TJSP - 1005687-84.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005687-84.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reversão - Fábio Luiz Custódio de Andrade - Atria Veículos Ltda e outros -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: TAINÁ LETÍCIA UTTEMBERGHE GASPARINI (OAB 425486/SP), MARCOS DA SILVA PEREIRA (OAB 465006/SP), RENATA CAMPOS PINTO DE SIQUEIRA (OAB 127809/SP) -
27/08/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/01/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/11/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 10:40
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:58
Julgada improcedente a ação
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08/03/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 17:00
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2023 13:53
Expedição de Carta.
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22/05/2023 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/05/2023 07:16
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2023 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/05/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2023 04:38
Suspensão do Prazo
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20/04/2023 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/04/2023 04:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2023 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2023 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/04/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 07:10
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 15:41
Expedição de Carta.
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09/03/2023 15:41
Expedição de Carta.
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09/03/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2023 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2023 08:39
Conclusos para decisão
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16/02/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 12:46
Classe retificada de 7 para 14695
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15/02/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/02/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2023 11:22
Declarada incompetência
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14/02/2023 11:01
Conclusos para despacho
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12/02/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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