TJSP - 0001210-03.2023.8.26.0642
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 22:38
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Emerson Vilela da Silva (OAB 178863/SP) Processo 0001210-03.2023.8.26.0642 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Benedito Antonio Barreto - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Apesar de intimado, a parte executada não impugnou a penhora realizada.
Assim, verifica-se que houve o bloqueio do valor total da dívida na data aprazada de modo que houve a satisfação da obrigação.
Portanto, JULGO EXTINTO o processo, em fase de cumprimento de sentença, com amparo no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se MLE do depósito constante nos autos a favor da parte exequente, conforme formulário apresentado às fls. 199.
Caso a parte executada não seja beneficiária da justiça gratuita, determino o pagamento de custas processuais finais de 1% do valor do débito, recolhendo-se no mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em via GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), sob código 230-6, nos termos do Artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, o qual dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense.
Concedo prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento do débito, conforme regulamenta o Artigo 1.098, parágrafos 1º e 2º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
Se a parte devedora não tiver advogado constituído nos autos, expeça-se carta de intimação desta sentença ao que preceitua o Artigo 274, caput e Parágrafo Único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento da referida taxa judiciária, certifique-se (Artigo 274, caput e Parágrafo Único) e oficie-se para inscrição na divida ativa.
Por fim, transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos (Cód. 61.615).
P.I.C -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:58
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 11:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 16:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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