TJSP - 0000835-96.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000835-96.2025.8.26.0103 (processo principal 1001331-45.2024.8.26.0103) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Lúcia Helena de Oliveira - Apbrasil - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social -
Vistos.
No cumprimento de sentença, a apresentação do cálculo de liquidação cabe ao exequente, com os valores que entenda devidos, os quais passarão pelo crivo do contraditório.
Dessa forma, indefiro que se oficie ao INSS, ou que o requerido seja instado a informar os valores descontados, uma vez que a exequente teve subtraídos os valores mês a mês em seu benefício.
Assim o cálculo se dá por simples levantamento dos débitos junto aos comprovantes mensais de pagamento, que devem ser corrigidos.
A apresentação desses valores pela executada poderá se dar por mera liberalidade dela.
Indefiro também que o executado seja instado a apresentar eventual contrato, obrigação não imposta na sentença e que já foi objeto da apreciação do mérito, uma vez que foi declarada a inexistência desse contrato, estando superada a questão.
Portanto, assino prazo de 30 dias para que o exequente apresente seu cálculo de liquidação.
Int. - ADV: ALLISON RODRIGO BATISTA DOS SANTOS MORI (OAB 338528/SP), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ) -
03/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 07:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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