TJSP - 1049862-04.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Unica de Viradouro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049862-04.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pavan Supermercados Ltda - Telefonica Brasil S.A. - Fls. 22.
CONHEÇO dos embargos de declaração retro, pois tempestivos.
No mérito, verifico que, ao contrário do sustentado pelo embargante, não houve contradição na sentença embargada.
O valor referente à multa que foi declarado inexigível corresponde exatamente ao valor do débito cobrado pela parte requerida, conforme se vê do documento de f. 21.
Assim, não há na sentença qualquer ponto a ser aclarado, de modo que parte pretende tão somente rediscutir a matéria já decidida, sem nenhum objetivo de integração.
Com estes fundamentos, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, contudo, o faço para REJEITÁ-LOS.
Advirto o embargante que a oposição de novos embargos de declaração com pretensão meramente infringente ou fora das hipóteses legais importará na imposição de multa, na forma do art. 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), LIVIA MOLINA CRUZ DIAS (OAB 266042/SP), JOAO BRAZ MOLINA CRUZ (OAB 68076/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG) -
25/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
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23/08/2025 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 15:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/05/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 23:48
Juntada de Petição de Réplica
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07/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 12:58
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/11/2024 12:21
Recebidos os autos do Outro Foro
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14/11/2024 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/11/2024 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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13/11/2024 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/11/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 14:45
Declarada incompetência
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04/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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