TJSP - 0025060-34.2010.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025060-34.2010.8.26.0451 (451.01.2010.025060) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Nazaré de Campos Ferreira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico/ Diário de Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Considerando o implemento a partir de 02/07/2015 do Sistema Digital de Precatório e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, deve o interessado proceder a interposição do incidente respectivo através do Portal e-saj, petição intermediaria de 1ª grau. https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Depre/Depre/Default/PeticionamentoDeIncidente.pdf?d=1747838939438 Para fins de enquadramento na obrigação de pequeno valor, deverão ser considerados: I - o crédito por beneficiário, independentemente do fato de a ação ser individual ou ajuizada por substituto processual, salvo em relação aos honorários contratuais, cessão de crédito e penhoram cujo montante integrará o crédito principal.
II- o valor definido em Lei da entidade devedora: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 440,214851, na data da conta da liquidação (Lei Estadual nº 17205/2019) e Prefeitura Municipal de Piracicaba - 30 salários mínimos, da data que foi homologada a conta de liquidação (Lei Municipal nº 5235/2002).
A requisição de pequeno valor deve ser instruída com as seguintes peças processuais, a depender da entidade devedora: * FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ou fundações ou autarquias estaduais: planilha de calculo individualizadas por credor, a certidão de transito em julgado tanto da fase de conhecimento quanto da fase de execução, certidão de decurso do prazo/manifestação da concordância do valor. + MUNICÍPIO DE PIRACICABA e fundações ou autarquias municipais: cópia da petição inicial do processo de conhecimento, sentença, acórdão, transito em julgado e planilha de calculo individualizadas por credor, certidão de decurso de prazo sem a interposição de embargos/impugnação cumprimento de sentença e tendo sido interposto deve ser juntado a sentença e seu respectivo transito m julgado.
Os requerente devem observar e preencher todos os campos disponíveis inclusive fazendo destaque de juros moratórios, honorários sucumbenciais ou contratuais, custas e despesas processuais.
Nas ações ajuizadas por substituto processual, deverão ser expedidas requisições individualizadas por beneficiário, observado teto dos oficios requisitórios de pequeno valor, exceto com relação aos honorários sucumbenciais, que deverão ser requisitados em precatório único no valor integral devido ao advogado.
Os pagamentos de valores superiores aos limites previstos deverão ser requisitados mediante precatório, salvo se o credor renunciar aos limites que autorizam a expedição da requisição de pequeno valor, apresentando petição de renuncia assinada pelo requerente.
Incumbe ao advogado o preenchimento correto dos dados de peticionamento eletrônico que instaura o incidente de PRECATÓRIO, devendo ser apresentado individualmente por credor, com as planilhas de cálculos individualizadas, sendo obrigatória as inserções no sistema dos valores brutos, juros moratórios, custas, contribuição previdenciária, médica, sob pena de rejeição pela DEPRE.
A requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal (juros, correção monetária), bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB.
VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição.
Será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem.
O acolhimento do pedido de revogação de mandato ou de substabelecimento sem reserva de poderes comunicados nos autos do processo de precatório ficará condicionado à apresentação de instrumento com firma reconhecida do mandante ou declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como de prova da cientificação do advogado ou a sociedade de advogados destituídos.
Havendo dúvida fundada acerca da validade da procuração, poderá ser exigido documento atualizado.
A anexação das peças processuais listadas nos incisos I a VIII e X é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para instauração do incidente de precatório.
O imposto de renda, a contribuição previdenciária e de assistência médica, quando incidentes sobre os valores da requisição, serão retidos na fonte por ocasião do deposito.
Caso haja isenção de imposto de renda, é obrigatório anexar documentação comprobatória.
Caso contrário preencher o campo referente ao RRA para correto recolhimento.
Nos termos da Portaria n° 9.816/2019, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018, os honorários contratuais NÃO deverão ser expedidos individualmente, e sim, destacados do montante principal na mesma requisição do credor, conforme art. 7º da Resolução CNJ 303/2019 e Comunicado DEPRE nº 2/2018, disponibilizado no DJE de 20/09/2018. .Nada Mais. - ADV: SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP) -
27/08/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:39
Ato ordinatório
-
19/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:03
Homologado o Cálculo
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24/06/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 21:59
Suspensão do Prazo
-
21/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:33
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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10/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:18
Ato ordinatório
-
13/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 03:28
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 03:28
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:38
Ato ordinatório
-
22/03/2024 14:29
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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28/02/2024 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
12/02/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 11:43
Recebidos os autos da Conclusão
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12/05/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 13:59
Ato ordinatório
-
17/03/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 14:20
Ato ordinatório
-
24/10/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 14:28
Recebidos os autos do Perito
-
26/05/2022 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
18/04/2022 17:01
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 17:34
Decisão
-
16/03/2022 11:36
Recebidos os autos da Conclusão
-
07/03/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2021 17:04
Ato ordinatório
-
11/11/2019 14:26
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2019 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2019 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2019 18:36
Decisão de Saneamento do Processo
-
01/07/2019 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2019 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2019 19:32
Ato ordinatório
-
18/03/2019 19:19
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2019 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2019 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2019 17:13
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2018 11:44
Decisão de Saneamento do Processo
-
23/10/2018 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2018 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2018 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2018 12:21
Decisão
-
19/12/2017 13:35
Juntada de Decisão
-
19/12/2017 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2017 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2017 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2017 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2017 12:18
Decisão
-
19/09/2017 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2017 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2017 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2017 14:10
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2017 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2017 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2017 12:02
Decisão
-
05/04/2017 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2017 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2017 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2017 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2017 13:50
Ato ordinatório
-
09/02/2017 17:34
Recebidos os autos da Contadoria
-
09/02/2017 17:34
Remetidos os autos da Contadoria
-
09/02/2017 09:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/01/2017 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
27/01/2017 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2017 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2016 17:01
Decisão
-
17/10/2016 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2016 17:52
Recebidos os autos do Advogado
-
19/09/2016 10:27
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/09/2016 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2016 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2016 13:44
Ato ordinatório
-
12/09/2016 11:58
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/09/2016 11:57
Juntada de Carta precatória
-
14/06/2016 15:32
Recebidos os autos do Advogado
-
06/06/2016 15:51
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/06/2016 15:44
Juntada de Carta precatória
-
09/05/2016 15:06
Expedição de Carta precatória.
-
02/05/2016 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2016 17:58
Recebidos os autos do Advogado
-
19/02/2016 16:36
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
15/02/2016 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2016 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2015 14:08
Decisão
-
19/10/2015 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2015 11:46
Recebidos os autos do Advogado
-
08/07/2015 14:06
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/07/2015 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2015 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2015 10:29
Decisão
-
10/04/2015 17:37
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
10/04/2015 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
10/04/2015 11:36
Processo Materializado
-
10/04/2015 11:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/04/2015 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/04/2015 11:23
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/04/2015 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/04/2015 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2015 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2015 17:16
Proferido Despacho
-
25/03/2015 17:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
09/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
22/11/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2011 00:00
Despacho Proferido
-
09/11/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
08/11/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2011 00:00
Aguardando Remessa
-
11/10/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/09/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
15/09/2011 00:00
Aguardando Remessa
-
14/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
14/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
22/08/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/08/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
16/08/2011 00:00
Despacho Proferido
-
22/06/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
27/05/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/05/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2011 00:00
Despacho Proferido
-
18/05/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
12/05/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
11/05/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
13/04/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
13/04/2011 00:00
Despacho Proferido
-
04/04/2011 17:12
Averbação Registrada
-
04/04/2011 00:00
Averbação de Sentença
-
04/04/2011 00:00
Alteração de Averbação de Sentença
-
01/04/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2011 00:00
Despacho Proferido
-
30/03/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
22/03/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
18/03/2011 00:00
Aguardando Intimação
-
18/03/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/03/2011 17:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2011 00:00
Sentença Proferida
-
11/03/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2011 00:00
Despacho Proferido
-
02/03/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
18/02/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
11/02/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
24/01/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/01/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
10/01/2011 00:00
Despacho Proferido
-
26/10/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2010 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
05/10/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
04/10/2010 00:00
Despacho Proferido
-
21/09/2010 11:15
Recebimento de Carga
-
21/09/2010 09:53
Carga à Vara Interna
-
20/09/2010 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2015
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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