TJSP - 0024007-97.2022.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 22:43
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/05/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 15:08
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/10/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 09:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/01/2024.
-
26/01/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Armani (OAB 162038/SP), Paulo Michaluart (OAB 170089/SP), Karina Figueiredo Pretto Rocha Diniz (OAB 188362/SP), Welinton Balderrama dos Reis (OAB 209416/SP), Carlos Bressan (OAB 217714/SP), CARLOS BUENO (OAB 58637/PR) Processo 0024007-97.2022.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edna Santana Gonzales - Exectdo: INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA ME, INSIDE GLOBAL REPRESENTAÇÕES LTDA, SOCCER CHAMPIONS ASSESSORIA E CONSULTORIA ESPORTIVA S/A, INSIDE PRODUTOS LTDA, PIRÂMIDE AUTO POSTO LTDA, EDMILSON DE ASSIS, EDMAR DE ASSIS, FÁBIO GUSTAVO MIO SAITO, MANUEL HUMBERTO DOS SANTOS, JOSÉ ARQUELINO DOS SANTOS, VALDIR CAVALARI JUNIOR -
Vistos. 1.
Depreende-se do documento juntado pelo executado a fls. 118/120, que o único depósito realizado a titulo de salário foi efetuado em 04/08/2023 (fls. 120).
Conforme documento de fls. 130, o bloqueio da quantia de R$ 870,92 foi realizado na data de R$ 27/07/2023.
Assim, considerando que o bloqueio foi realizado em data anterior ao depósito do salário do executado e, considerando a existência de outros créditos no valor de R$ 300,00 e 460,07, efetuados em 21/07 e 24/07/2023 na referida conta (fls. 119), cujo caráter alimentar não restou comprovado, rejeito a defesa apresentada e determino que após a certificação do decurso de prazo sem interposição de recurso em face da presente decisão, providencie a serventia a transferência de todos valores bloqueados na conta do executado José Arquilino dos Santos para conta a disposição deste Juízo.
Após, libere-se as quantias em favor da exequente, mediante juntada do formulário de MLE . 2.
Outrossim, em consulta ao Sisbajud foi possível verificar a efetivação parcial do bloqueio, em relação aos demais executados.
Consignado que, nos termos do artigo 14, § 10 do Regulamento do Bacen Jud 2.0, os valores bloqueados em aplicações financeiras sujeitas a oscilações de mercado podem sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência.
Por esta razão, intime-se os executados, nos termos do § 2º e § 3º do artigo 854 do NCPC, para manifestação em cinco dias.
Com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados à conclusão para as deliberações previstas nos §§ 4º e 5º do artigo 854 do já mencionado diploma legal.
Ressalto que eventual transferência para conta judicial será determinada apenas após eventual manifestação do executado (§ 5º do artigo 854 do NCPC).
Oportunamente, o exequente será intimado para manifestação a respeito do seguimento da execução considerando que valor objeto do bloqueio é insuficiente para a satisfação do débito.
Intime-se. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Armani (OAB 162038/SP), Paulo Michaluart (OAB 170089/SP), Karina Figueiredo Pretto Rocha Diniz (OAB 188362/SP), Welinton Balderrama dos Reis (OAB 209416/SP), Carlos Bressan (OAB 217714/SP), CARLOS BUENO (OAB 58637/PR) Processo 0024007-97.2022.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edna Santana Gonzales - Exectdo: INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA ME, INSIDE GLOBAL REPRESENTAÇÕES LTDA, SOCCER CHAMPIONS ASSESSORIA E CONSULTORIA ESPORTIVA S/A, INSIDE PRODUTOS LTDA, PIRÂMIDE AUTO POSTO LTDA, EDMILSON DE ASSIS, EDMAR DE ASSIS, FÁBIO GUSTAVO MIO SAITO, MANUEL HUMBERTO DOS SANTOS, JOSÉ ARQUELINO DOS SANTOS, VALDIR CAVALARI JUNIOR -
Vistos.
Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se manifeste acerca do pedido de desbloqueio apresentado pelo(a) executado(a).
Intime-se. -
23/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 17:47
Bloqueio/penhora on line
-
19/07/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 15:30
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2022 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 16:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2014
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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