TJSP - 0015759-16.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015759-16.2024.8.26.0114 (processo principal 3004131-55.2013.8.26.0084) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Jean Pierre Buzon de Toledo - - Patrick Buzon de Toledo - Alcides Carraturi Buzon e outro -
Vistos.
Trata-se de incidente de remoção de inventariante proposto conforme artigo 622 do CPC.
Em se tratando de incidente, não há atribuição a valor de causa e não incide custas por ausência de previsão legal para seu recolhimento.
Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que em incidente de remoção de inventariante determinou a emenda da inicial para especificar o valor da causa e recolher as custas, sob pena de extinção, e indeferiu tutela de urgência para remoção de inventariante.
A recorrente alega inexigibilidade de valor à causa em incidente e questiona a nomeação da agravada como inventariante, sustentando que não observou a escala legal de preferência.
II.Questão em Discussão. 2.
A questão em discussão consiste em (i) a exigência de atribuição de valor à causa em incidente processual e (ii) a adequação da nomeação da inventariante, considerando a ordem legal de preferência e a convivência com o falecido.
III.Razões de Decidir. 3.
O art. 291 do CPC/2015 não exige atribuição de valor à causa em incidentes processuais, como a remoção de inventariante. 4.
A tutela de urgência requer probabilidade do direito e risco de dano, não demonstrados no caso.
A ordem de nomeação de inventariante pode ser flexibilizada conforme peculiaridades do caso concreto.
IV.Dispositivo e Tese. 5.
Dá-se provimento em parte ao agravo de instrumento para afastar a determinação de atribuição de valor à causa e recolhimento de custas.
Tese de julgamento:1.
Não é exigida a atribuição de valor à causa em incidentes processuais. 2.
A ordem de nomeação de inventariante pode ser relativizada conforme o caso concreto. 3.
Não se confunde a possibilidade de se reclamar contra a nomeação de inventariante feita pelo juiz, com fundamento no inciso II do art. 627 do CPC/2015, com o pedido de sua remoção ou destituição que deve ser por falta no exercício do cargo (art. 622 do CPC/2015) ou por algum fato que ponha em dúvida a adequação de sua nomeação. 4.
Ausência dos requisitos legais para deferimento de tutela de urgência.
Legislação Citada: CPC/2015, arts. 291, 300, 301, 311, 617, 622, 627; Lei nº 11.608/2003, art. 1º; Código Civil, art. 1.797, I.
Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp 1625810/SP, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10.08.2020; STJ, AgInt no AREsp 1388943/SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18.06.2019; STJ, AgInt no AREsp 1397282/GO, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02.04.2019.(TJSP; Agravo de Instrumento 2255680-15.2024.8.26.0000; Relator (a):Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -12ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 09/01/2025; Data de Registro: 09/01/2025) Arquive-se.
Int. - ADV: MARISA CARRATURI BUZON DE SOUZA (OAB 93582/SP), MARISA CARRATURI BUZON DE SOUZA (OAB 93582/SP), MARCOS ROBERTO BONI (OAB 137920/SP) -
29/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:46
Determinado o arquivamento
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20/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:58
Conclusos para decisão
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13/01/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 14:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
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23/11/2024 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 15:00
Julgada Procedente a Ação
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01/10/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 12:09
Conclusos para decisão
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09/08/2024 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 15:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/07/2024 10:07
Conclusos para despacho
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15/07/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 15:22
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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24/06/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 16:04
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2013
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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