TJSP - 1026738-20.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026738-20.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roberto de Paula Sousa - David Rodrigues de Carvalho Junior - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente.
ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: VICTOR WICHER LOPES (OAB 495054/SP), MARIO ROBERTO RODRIGUES LIMA (OAB 48330/SP) -
04/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 11:40
Bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 15:33
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
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12/03/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:20
Conclusos para decisão
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27/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 04:18
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 12:58
Suspensão do Prazo
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22/11/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 07:00
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:35
Expedição de Carta.
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27/10/2024 02:42
Suspensão do Prazo
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11/10/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 13:19
Conclusos para decisão
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10/09/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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