TJSP - 1002064-35.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002064-35.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel Minarello - - Ana Carolina Borges Minarello - Gol Linhas Aéreas S.A. -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue.
A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Concedo o prazo de 15 dias para tanto.
Int. - ADV: AGNALDO LUIS COSTA (OAB 105542/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), AGNALDO LUIS COSTA (OAB 105542/SP) -
04/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 13:29
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007323-90.2023.8.26.0565
Instituto Maua de Tecnologia - Imt
Guilherme Dias Rodrigues Miranda
Advogado: Helton Rodrigo de Assis Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2023 22:16
Processo nº 1000107-91.2024.8.26.0032
Unimed Aracatuba
Tayna Iara Abrantes
Advogado: Camilla Cristina Bernini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/01/2024 11:17
Processo nº 1000835-78.2025.8.26.0362
Nilton Moretto
Abel Vinicius Mate
Advogado: Jeferson Celso Fernandes Cerbantes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 11:09
Processo nº 1000417-33.2025.8.26.0624
Elaine Cristina Almeida Pires
Prefeitura Municipal de Tatui
Advogado: Priscila Bolina Camargo Alegre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 18:48
Processo nº 1036984-41.2025.8.26.0114
Erealdo Ferreira Gomes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jundival Adalberto Pierobom Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 23:28