TJSP - 4013327-61.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:58
Conclusos para decisão
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09/09/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 11:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 33312, Subguia 32771 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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22/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013327-61.2025.8.26.0100/SP AUTOR: FERNANDO MANOEL LICKS DE PAIVAADVOGADO(A): TALES DE CAMPOS TIBURCIO (OAB SP468111) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O documento de identidade (evento 1, DOC3) apresenta assinatura ilegível, impossibilitando, assim, avaliar a assinatura que consta na procuração colacionada aos autos (evento 1, PROC2).
Assim sendo, observado o alerta dos NUMOPEDEs e Centros de Inteligência Judiciária em diversos Estados da Federação acerca da prática de litigância potencialmente predatória relacionada a ações declaratórias e/ou revisionais de contratos de empréstimo bancário, bem como ações com pedido de recuperação do acesso à conta em plataformas de rede social, e com fundamento nos artigos 321 e 139, III e IV do CPC, concedo à parte autora o prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para: I) Regularizar instrumento de procuração, a ser subscrito com firma reconhecida por autenticidade, em que conste expressamente poderes suficientes e específicos para a propositura da presente ação nos termos expostos na inicial.
Nesse sentido o Comunicado CG nº 424/2024: ENUNCIADO 4 - Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.ENUNCIADO 5 - Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal. II) Proceder ao pagamento da guia evento 4, GUIAS DE CUSTAS1 -
20/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 10:06
Link para pagamento - Guia: 33312, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=32771&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 10:06
Juntada - Guia Gerada - FERNANDO MANOEL LICKS DE PAIVA - Guia 33312 - R$ 217,85
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19/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
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19/08/2025 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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