TJSP - 1009318-44.2023.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009318-44.2023.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cpx Distribuidora S/A - Vistos, Defiro a penhora dos veículos VW/Parati e Honda/CBX 250 Twister, placas DYJ2192 e DWU3171, em nome do executado.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Pese seja possível a remoção, diante a natureza do bem (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), a providencia não se revela necessária, ante a inexistência de notícia concreta de risco de perecimento ou deterioração, ressalvada a possibilidade de reapreciação, em sobrevindo alteração fática da situação, ou pedido expresso de adjudicação.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação particular, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por alienação fiduciária em garantia ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente; nessa hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira credora no recebimento do produto da arrematação, até o limite de seu crédito, a ser comprovado nos autos.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP) -
04/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:58
Penhora Deferida
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03/09/2025 10:45
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 16:37
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 16:37
Protocolo Juntado
-
19/02/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2024 17:49
Bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 23:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/12/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/12/2023 00:48
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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27/11/2023 14:05
Conclusos para despacho
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18/10/2023 09:31
Conclusos para despacho
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17/10/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/10/2023 21:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/10/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2023 11:23
Conclusos para decisão
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26/09/2023 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 16:39
Conclusos para despacho
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25/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/09/2023 14:58
Expedição de Carta.
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22/09/2023 14:58
Recebida a Petição Inicial
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22/09/2023 11:09
Conclusos para despacho
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22/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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