TJSP - 0000860-62.2023.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 00:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:44
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 19:01
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:52
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 16:54
Autos no Prazo
-
17/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:30
Autos no Prazo
-
10/04/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 15:54
Mantida a Decisão Anterior
-
13/03/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 08:05
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 16:48
Incidente Processual Instaurado
-
26/09/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 19:35
Juntada de Petição de resposta
-
15/09/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP) Processo 0000860-62.2023.8.26.0400 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: André Luiz Trivelato, Dineia Tavares da Silva Trivelato - Exectdo: Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a. -
Vistos. 1.
Considerando o requerimento formulado, cópia desta decisão vale como ofício para o(a/s) empresa CANAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO, para que: (a) informe qual a natureza da relação que mantém com a executada; (b) informe se está na posse de valores que são de propriedade da executada; (c) em caso positivo, que efetue o bloqueio dos valores até o limite do débito de R$ 125.140,24.
Fica concedido o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação e para a resposta. 1.1.
A resposta deverá ser encaminhada por meio digital (e-mail), preferencialmente por intermédio de Advogado (peticionamento eletrônico), observando-se o disposto no Art.1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. 1.2.
O encaminhamento desta decisão/ofício caberá à parteexequente, que deve protocolizar cópia no setor de destino (ou providenciar o envio com aviso de recebimento).
No prazo de 15 dias a contar da publicação desta decisão no DJE, também caberá à parte comprovar nos autos que realizou o protocolo/envio (sob pena de arquivamento). 2.
Em relação ao pedido formulado no item 9, cópia desta decisão serve como ofício ao BANCO ARBI S/A para que informe se há valor em conta bancária de titularidade da executada, bem como qual o montante existente e de onde se originou o valor depositado ou a transferência realizada, procedendo-se ao bloqueio até o limite de R$ 125.140,24. 2.1.
A resposta deverá ser encaminhada por meio digital (e-mail), preferencialmente por intermédio de Advogado (peticionamento eletrônico), observando-se o disposto no Art.1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. 2.2.
O encaminhamento desta decisão/ofício caberá à parteexequente, que deve protocolizar cópia no setor de destino (ou providenciar o envio com aviso de recebimento).
No prazo de 15 dias a contar da publicação desta decisão no DJE, também caberá à parte comprovar nos autos que realizou o protocolo/envio (sob pena de arquivamento). 2.3.
O pedido de depósito judicial será analisado após resposta do ofício pelo Banco. 3.
Sem prejuízo do determinado, considerando a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, entendo que é o caso de ser realizada a penhoraon-line.
Assim, nos termos do Art.854 do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras do(a/s) executado(a/s).
Providencie a Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução, utilizando-se da funcionalidade de repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 dias, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado abaixo: Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A Valor atualizado: R$ 125.140,24 3.1.
Aguarde-se, em cartório, por 05(cinco) dias;decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora.
Havendo bloqueio de valor superior (o que pode ocorrer em razão das inconsistências do sistema SISBAJUD), tornem conclusos imediatamente para liberação do excedente.
Int. -
25/08/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:47
Remetido ao DJE para Republicação
-
24/08/2023 14:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/07/2023 20:56
Bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 22:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 09:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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