TJSP - 0002591-42.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002591-42.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Posto isso, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial, revogo a tutela de urgência anteriormente concedida e, consequentemente, julgo extinto o feito, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95).
Tratando-se de ação que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
08/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:03
Julgada improcedente a ação
-
08/09/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002591-42.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Intime-se o requerido para que se manifeste quanto à petição de fls. 461/464.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
28/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2025 19:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 06:38
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:40
Expedição de Carta.
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03/05/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 05:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 05:30
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 04:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 08:57
Expedição de Carta.
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21/03/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2025 01:16
Conclusos para decisão
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20/03/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 23:13
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
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12/03/2025 06:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
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28/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:37
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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