TJSP - 1042321-45.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042321-45.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Admir Cucculi e Outros - - Pedro Ângelo Cucculi -
Vistos.
A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA em face de ADMIR CUCCULI E OUTROS, alegando inadimplemento de multas de trânsito aplicadas ao veículo de propriedade da parte requerida, no valor de R$ 13.372,64 (treze mil, trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), atualizado até a data da propositura da ação.
Regularmente citada, a parte ré apresentou manifestação reconhecendo o pedido formulado pela autora.
Instada pelo Juízo, a parte requerente pleiteou o levantamento do depósito e a condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, consoante o disposto no artigo 355, I do CPC, porquanto a solução da lide independe de mais provas além daquelas que já instruem a demanda.
A ação é procedente.
Na hipótese houve reconhecimento do pedido pela parte requerida, que simultaneamente cumpriu integralmente a prestação reconhecida, comprovando o depósito do valor cobrado acrescido das custas processuais.
Digno de nota que a parte requerente não impugnou o montante depositado que, portanto, é reputado incontroverso na espécie, prestando-se à quitação do montante principal e das custas judiciais suportadas pela parte autora.
Atento ao princípio da causalidade, de rigor a condenação da parte ré ao pagamento dos honorários sucumbenciais com a redução prevista no art. 90, § 4º do CPC.
Posto isso, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DO PEDIDO e JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 487, III, "a" do CPC.
Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios em prol do DD.
Patrono da parte requerente que arbitro em 5% do valor atualizado do débito, nos termos do art. 85, § 2º e do art. 90, § 4º, ambos do CPC.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE mandado de levantamento da quantia depositada nos autos em favor da parte requerente, salientando-se que o respectivo formulário já foi juntado ao feito.
P.R.I.C. - ADV: FABIANO FRANCISCO DA SILVA (OAB 359143/SP), VITOR MUNHOZ (OAB 242898/SP), ANA PAULA TARANTI (OAB 174171/SP), FABIANO FRANCISCO DA SILVA (OAB 359143/SP) -
27/08/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:29
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
-
05/05/2025 02:15
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:19
Ato ordinatório
-
12/02/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 05:14
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 11:57
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/09/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001719-66.2013.8.26.0565
Municipio de Sao Caetano do Sul
Katia Facchetti Fillipponi
Advogado: Gisele B.c.mesquita Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2013 18:07
Processo nº 0004828-62.2025.8.26.0196
Joao Aparecido de Assis
Banco Bmg S/A.
Advogado: Jacqueline Lemos Veronez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 16:20
Processo nº 0017140-13.2025.8.26.0506
Luiz Claudio Fontes Mega
Ipm - Instituto de Previd. dos Municipia...
Advogado: Vinicius Chiconi Liberato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 16:56
Processo nº 1013689-84.2023.8.26.0068
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Sergio Tadashi Tanizaki
Advogado: Celso Luiz Hass da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2023 12:48
Processo nº 1013689-84.2023.8.26.0068
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Sergio Tadashi Tanizaki
Advogado: Celso Luiz Hass da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 13:29