TJSP - 0000691-25.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000691-25.2025.8.26.0103 (processo principal 1002503-22.2024.8.26.0103) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes de Oliveira Ribeiro - BANCO PAN S.A. -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO os cálculos do impugnante, fixando em R$ 2.566,59 o valor devido à parte exequente.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, §1º, do Código de Processo Civil, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, consistente na diferença entre o valor executado (R$ 7.671,85) e o valor efetivamente devido (R$ 2.566,59).
Suspensa a exigibilidade por estar a parte exequente litigando sob o pálio da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC).
Considerando o valor depositado à fl. 62, EXTINGO o cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça.
Com o trânsito em julgado: a) Defiro o levantamento judicial do valor depositado à fl. 62 da seguinte forma: R$ 1.896,56 em favor do exequente e R$ 670,03 em favor do seu patrono. b) Defiro o levantamento judicial do valor depositado à fl. 63 em favor da parte executada.
Em consequência à satisfação da execução, deverá o vencido (executado) efetuar o recolhimento das custas processuais finais (2% do montante pago, num mínimo de 5 Ufesps - guia DARE cód. 230-6), em 60 (sessenta) dias.
Em caso de inadimplemento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
03/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 08:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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