TJSP - 4005523-30.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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05/09/2025 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: MARIA ANGELA SILVA (por substituição em 05/09/2025 15:45:21)
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05/09/2025 15:42
Expedição de Mandado - 7RGCEMAN
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005523-30.2025.8.26.0007/SP AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB SP195084) DESPACHO/DECISÃO OFÍCIO
Vistos.
Para cumprimento do art. 3º, § 9º, do Decreto-lei nº 911/69 (bloqueio do veículo) providencie o autor o recolhimento de 1 UFESP no próprio sistema eproc (dúvidas, consultar Infoeproc nº 57).
Com o recolhimento proceda-se ao bloqueio de circulação do veículo (bloqueio total), através do sistema RENAJUD.
Nos termos do caput do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, comprovado o vínculo contratual entre as partes e a constituição em mora da parte ré, defiro a liminar de busca e apreensão do(s) bem(ns) móvel(is) dado(s) em garantia (indicado no contrato e na petição inicial).
Expeça-se mandado para cumprimento da medida liminar e, com este, cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-se quanto ao prazo de quinze dias para oferta de contestação, sob pena de revelia (art. 344 do Código de Processo Civil); quanto à possibilidade de, no prazo de cinco dias a contar do cumprimento da ordem de busca e apreensão, purgar a mora, com o pagamento integral do débito pendente, consoante cálculo apresentado pelo autor; e, quanto a possibilidade de contestar e purgar a mora, concomitantemente e nos prazos de lei, caso entenda haver pagamento a maior (art. 3º, § 4º, do Decreto-lei nº 911/69).
Caso o réu seja encontrado, deverá ser intimado a informar o paradeiro do veículo.
Deverá o autor entrar em contato com o Sr.
Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção. Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o Oficial de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário.
Efetuada a apreensão, proceda-se ao desbloqueio da restrição, mediante o recolhimento de 1 UFESP.
Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente também como OFÍCIO. Int. Ao Comando da Polícia Militar -
04/09/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 08:47
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 10
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04/09/2025 08:47
Determinada a citação
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19/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 23701, Subguia 23203 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 562,04
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15/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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14/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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13/08/2025 18:52
Link para pagamento - Guia: 23701, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=23203&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 18:52
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 23701 - R$ 562,04
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13/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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