TJSP - 0006867-79.2024.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006867-79.2024.8.26.0127 (processo principal 0000592-17.2024.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - PSERV PAULISTA SERVIÇOS DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS LTDA -
Vistos.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
Fls. 21/22: O valor excedente já foi desbloqueado, conforme documento de fls. 14/17.
No mais, ante a concordância da executada acerca dos valores bloqueados, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do importe de R$ 168,14 em favor do exequente, devendo o mesmo informar seus dados bancários, no prazo de 30 dias.
Após a emissão da guia, arquivem-se os autos.
A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição.
Por fim, fica a parte ciente que após a disponibilização da certidão de emissão do MLE nos autos, deverá fazer o acompanhamento de sua conta bancária a fim de confirmar a transferência dos valores.
P.I.C. - ADV: ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA (OAB 117748/PR) -
08/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 07:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 13:58
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006867-79.2024.8.26.0127 (processo principal 0000592-17.2024.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - PSERV PAULISTA SERVIÇOS DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS LTDA -
Vistos.
Nesta data procedi a consulta e determinei a transferência do numerário bloqueado que satisfaz o valor da execução.
Declaro, pois, convertido o bloqueio em penhora.
Intime-se o executado para apresentar embargos à execução, no prazo de 15 dias.
Decorrido, certifique-se e tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA (OAB 117748/PR) -
28/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 08:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/04/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
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13/02/2025 13:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
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03/12/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 15:03
Conclusos para decisão
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30/10/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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