TJSP - 1066665-45.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:30
Recebido o recurso
-
01/09/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1066665-45.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Fabrício da Silva Oliveira - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício - ALE, inclusive com respectivos reflexos patrimoniais (RETP, ATS, Sexta-parte, Férias, 13º Salário), na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014, observada a prescrição quinquenal, em valores a serem apurados em fase de liquidação.
Declaro a natureza alimentar do crédito.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013.
Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS Coletivo deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55da Lei nº 9.099/95).
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: VAGNER GUIMARÃES SOUSA (OAB 354308/SP) -
28/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:23
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 08:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 14:59
Determinada a citação
-
01/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002220-28.2009.8.26.0269
Banco Santander
Eny Martins Barbosa Rodrigues
Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2009 11:19
Processo nº 0027910-59.2024.8.26.0002
Bruno Lopes Lima
Claro S/A
Advogado: Ariane Bocci de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2024 14:53
Processo nº 1007573-16.2021.8.26.0009
Francisca Goncalves Filha
Maria Bruna Cardoso
Advogado: Nathalia Stagliano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2021 13:16
Processo nº 1017348-39.2022.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Isabela Capotorto Fonseca
Advogado: Vera Lucia de Carvalho Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2022 09:01
Processo nº 1511139-56.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Balassa &Amp; Bonfatti Magazine LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 11:37