TJSP - 1000686-45.2023.8.26.0397
1ª instância - Vara Unica de Nuporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000686-45.2023.8.26.0397 (apensado ao processo 1001522-28.2017.8.26.0397) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Eliondenes Salviano -
Vistos.
Certifique a serventia o julgamento e trânsito em julgado destes Embargos à Execução nos autos principais, providenciando-se o desapensamento, se o caso, e sua respectiva baixa e arquivamento.
Ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença referente a ESTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente do formato de tramitação deverá tramitar em formato digital e cadastrado como incidente atrelado A ESTE PROCESSO (e não à Execução), exceto na hipótese prevista no Art. 85 §13 do CPC: "As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais." Aguarde-se por trinta dias, e após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de nova intimação, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, sujeitando-se a parte interessada, neste caso, ao recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado 211/2019.
ANOTO QUE A DEMANDA PROSSEGUIRÁ NOS AUTOS DA EXECUÇÃO.
Por ocasião do arquivamento o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais atos do sistema, lançar a movimentação correspondente nos termos do Comunicado CG 641/2015 e encaminhar o processo para fila própria.
Entrementes, expeça-se certidão de honorários correspondente a atuação do(s) defensor(es) dativo(s) no presente feito, se o caso.
Nos casos em que houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao Estado pendentes de recolhimento, deverá a serventia certificar.
E, se o caso, atentando-se ao disposto no artigo 1.098 e §§ das NSCGJ, notifique-se o responsável, através de seu patrono via DJE ou, não havendo advogado constituído, através de carta AR, para pagamento das custas processuais no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo e não atendida a notificação, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa (mod. 505265), encaminhando-se-a à PGE para as providências cabíveis.
Após tudo cumprido, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. - ADV: REGINALDO BALÚGOLI (OAB 424072/SP) -
04/09/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 08:33
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/02/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/01/2025 19:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/11/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:32
Conclusos para despacho
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03/06/2024 19:25
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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03/06/2024 19:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/05/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2024 13:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2024 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/02/2024 13:35
Conclusos para despacho
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15/02/2024 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 08:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2024 12:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/01/2024 12:10
Conclusos para despacho
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19/01/2024 11:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/12/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 17:20
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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07/12/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2023 18:50
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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21/11/2023 11:40
Conclusos para decisão
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24/10/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2023 15:33
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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04/10/2023 12:22
Conclusos para decisão
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04/09/2023 16:06
Conclusos para despacho
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04/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 15:37
Apensado ao processo
-
01/08/2023 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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