TJSP - 1030911-58.2022.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030911-58.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - B.
B.
Distribuidora de Carnes Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente.
ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: BRUNO CRISTOVÃO SIQUEIRA (OAB 283863/SP) -
04/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 17:19
Bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 12:42
Conclusos para decisão
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22/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:34
Ato ordinatório
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16/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 03:59
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 18:56
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/01/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:01
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 23:39
Ato ordinatório
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11/12/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 16:35
Arquivado Provisoriamente
-
11/07/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2023 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2023 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2023 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:37
Conclusos para decisão
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09/05/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2023 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 16:15
Conclusos para decisão
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18/04/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/03/2023 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 16:30
Conclusos para decisão
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07/02/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2022 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2022 13:05
Expedição de Carta.
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05/11/2022 13:04
Recebida a Petição Inicial
-
04/11/2022 20:40
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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