TJSP - 0002778-21.2021.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002778-21.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1002691-24.2016.8.26.0320) (processo principal 1002691-24.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Thiago Bonatto Longo - - Rita Guimaraes Vieira Angeli - Nellycard Administradora de Cartoes Ltda - - Romeneli Factoring e Fomento Mercantil Ltda -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Thiago Bonatto Longo e outro em face de Nellycard Administradora de Cartões Ltda e Romeneli Factoring e Fomento Mercantil Ltda, visando a satisfação de crédito de honorários de sucumbência, atualmente no valor de R$ 624.021,37 (fl. 85).
Inicialmente, foi deferida a penhora no rosto dos autos em processos correlatos (fl. 51), que se mostrou infrutífera ou insuficiente.
O exequente, então, requereu a expedição de ofício à Receita Federal para acesso às declarações de Imposto de Renda das executadas (fl. 58).
O pedido de acesso às declarações de IR das pessoas jurídicas foi indeferido, sob o fundamento de utilidade limitada das informações contábeis (fl. 79).
Diante disso, o exequente apresentou nova petição (fls. 83/86), reiterando a necessidade de investigação patrimonial e solicitando: 1) informações sobre o andamento das penhoras na 4ª Vara Cível; 2) acesso às declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos dos sócios das executadas; e 3) busca de bens imóveis em nome das executadas e de seus sócios, visando identificar alienações em fraude à execução.
Quanto ao pedido de acesso às declarações de imposto de renda dos sócios, INDEFIRO a pretensão, pois estes não integram o polo passivo da execução.
Nos termos do art. 790 do CPC e art. 198 do CTN, não há fundamento para obter informações sigilosas de terceiros estranhos à relação processual, sendo necessário o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para alcançar a responsabilidade dos sócios.
Com relação aos demais pedidos, com o intuito de esgotar os meios de investigação patrimonial para a satisfação do crédito exequendo, DETERMINO: Oficie-se a 4ª Vara Cível de Limeira, por meio eletrônico, solicitando informações acerca do andamento dos processos nº 0013848-74.2017.8.26.0320 e nº 0018988-89.2017.8.26.0320, bem como sobre o status da penhora no rosto dos autos e a eventual liberação de valores em favor das executadas Nellycard Administradora de Cartões Ltda e Romeneli Factoring e Fomento Mercantil Ltda.
Determino a realização, por intermédio dos sistemas à disposição deste juízo, de pesquisa de bens imóveis em nome das executadas Nellycard Administradora de Cartões Ltda (CNPJ: 07.***.***/0001-20) e Romeneli Factoring e Fomento Mercantil Ltda (CNPJ: 07.***.***/0001-33), abrangendo o período dos últimos cinco anos.
Caso a pesquisa eletrônica não seja suficiente para a localização de imóveis, deverá ser expedido ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes, conforme for verificado.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
Intime-se. - ADV: RITA GUIMARAES VIEIRA ANGELI (OAB 89721/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP), THIAGO BONATTO LONGO (OAB 220148/SP) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/05/2025 01:15
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 11:01
Arquivado Provisoriamente
-
15/02/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2021 05:46
Suspensão do Prazo
-
07/10/2021 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2021 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2021 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2021 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2021 21:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2021 08:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2021 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2021 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2021 11:56
Penhora Deferida
-
21/07/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2021 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2021 07:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2021 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2021 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2021 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2021 15:00
Decisão
-
19/04/2021 10:38
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 09:57
Apensado ao processo
-
19/04/2021 09:56
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2016
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1061801-61.2025.8.26.0053
Giovana Maciel Dragone
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bruno de Souza Batista Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 19:03
Processo nº 1061801-61.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Giovana Maciel Dragone
Advogado: Bruno de Souza Batista Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 11:27
Processo nº 1020103-03.2025.8.26.0562
Sergio Ricardo Raia
Prefeitura Municipal de Santos
Advogado: Carlos Manuel Lopes Varelas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 11:20
Processo nº 1007651-28.2024.8.26.0066
Servico Autonomo de Agua e Esgoto de Bar...
Evandro Brianez Foresto
Advogado: Fradique Magalhaes de Paula Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 13:28
Processo nº 1019038-81.2024.8.26.0020
Victor Hugo Camargo da Silva
Banco Digimais S.A
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 10:00