TJSP - 1503238-58.2025.8.26.0395
1ª instância - 02 Vara Criminal da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 10:45
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 10:44
Juntada de Mandado
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02/09/2025 10:24
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 15:02
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503238-58.2025.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LEONARDO ROSA DA SILVA -
Vistos. 1) Estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do C[odigo de Processo Penal e a situação não se amolda, numa análise preliminar, a quaisquer das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal, de modo que a denúncia está apta e estão preenchidas as condições para o exercício da ação penal, inclusive com justa causa para sua deflagração, traduzida nos indícios fáticos suficientes de autoria e materialidade.
Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra LEONARDO ROSA DA SILVA pela prática, em tese, do(s) crime(s) previsto(s) no(s) Art. 155 § 4º, I, II do(a) CP(Denúncia). 2) Anote-se que o processo seguirá o rito ordinário. 2.1) Retifique-se, no SAJ, o "assunto", de acordo com os crimes cuja denúncia fora recebida. 3) Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s), servindo cópia(s) desta decisão como mandado(s), a ser instruído(s) com cópia da denúncia (e do ofício de indicação da OAB/DPE, se houver), para que, no prazo de 10 dias, apresentem resposta à acusação, por meio de Advogado(a) constituído, caso não queira(m) ser representado(s) pelo(a) Doutor(a) Glauber Gomes da Silva, que já foi nomeado(a) nos autos de acordo com o convênio firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em razão das informações sobre a situação financeira do(s) denunciado(a)(s) e a praxe de assistência judiciária gratuita em casos semelhantes. 3.1) Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) citatório(s) de forma remota (Whatsapp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 436-A das NSCGJ. 3.2) Se o(a)(s) denunciado(a)(s) estiver(em) preso(a)(s), o mandado de deverá ser cumprido e devolvido em 7 dias úteis, a contar da distribuição (artigo 1.000, § 2º, das NSCGJ). 3.3) Se o(a)(s) denunciado(a)(s) estiver(em) em liberdade, o mandado deverá ser devolvido em até 10 dias úteis antes da data da audiência designada (artigo 1.000, § 4º, das NSCGJ). 4) Intime-se o(a) d.
Defensor(a) nomeado(a) ou constituído(a), via DJE, para que, no prazo de 10 dias, apresente resposta à acusação, indicando na peça, se houver, rol de até 08 testemunhas, devidamente qualificadas e com número de telefone ou celular para contato indicados, ressalvada a hipótese de não haver outras provas a ser postulada, quando a defesa poderá ser apresentada em audiência. 4.1) A fim de não sobrecarregar a pauta de audiências, faculto à defesa a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente abonatórias (de antecedentes ou de conduta social) por apresentação de declarações escritas, que poderão ser juntadas até o início dos debates orais na audiência designada. 4.2) Se o(a) ré(u) não tiver testemunhas a serem arroladas, nem diligências que precisem ocorrer antes da audiência, será possível a apresentação de defesa prévia até a data da audiência de instrução, debates e julgamento, já que não haverá qualquer prejuízo à marcha processual. 4.3) Se o(a) d.
Defensor(a) nomeado(a) não apresentar resposta no prazo assinalado, intime-o(a), com urgência, via mandado, servindo cópia desta decisão como mandado. 5) Caso sobrevenha constituição de patrono, a nomeação ficará cancelada independentemente de novo despacho, devendo a Serventia, se houver a prática de atos processuais, expedir certidão de honorários proporcionais ao trabalho desenvolvido, sem prejuízo da destituição no sistema DPE/SP. 6) Na mesma linha de entendimento em prol da agilidade do feito, já que cabe ao Poder Judiciário a missão de proteção do ordenamento jurídico com adoção de métodos que previnam a propagação e postergação de litígios, atendendo de forma mais ampla aos princípios da razoável duração do processo e da máxima efetividade dos provimentos jurisdicionais (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), desde logo designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 01/10/2025 às 11:15h. 6.1) Tal audiência, atendendo ao pedido ministerial, que preenche o requisito positivo previsto no artigo 3º da Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, será realizada de forma telepresencial, instrumento que se mostrou muito mais eficiente, tanto ao jurisdicionado quanto aos cofres públicos, do que o anteriormente utilizado, que demandavam o transporte de presos, por vezes interestadual, e retirada de testemunhas, muitas delas profissionais da segurança, de seus afazeres para atenderem aos chamados judiciais. 6.2) Agende-a no Microsoft Outlook e SAJ. 6.3) Para acesso à audiência será necessário computador com áudio e vídeo devidamente habilitados (recomenda-se a instalação da ferramenta Microsoft Teams) ou aparelho celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado. 6.4) O manual de participação na audiência encontra-se disponível no link http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=158947 7) Se o(a)(s) ré(u)(s) estiver(em) preso(s), oficie-se, servindo cópia desta como ofício, para que seja(m) apresentado(s) à estação de teleaudiência no dia e horário acima determinados. 8) Se o(a)(s) ré(u)(s) estiver(em) em liberdade, intime(m)-o(s), servindo cópia (s) desta como mandado(s), para que, além de fornecer(em) número de linha telefônica móvel cadastrada junto ao Whatsapp para recebimento oportuno do link, compareça(m) à audiência acima agendada, por meio do Microsoft Teams, no dia e hora acima indicados. 8.1) Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) intimatório(s) de forma remota (Whatsapp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 436-A das NSCGJ. 8.2) Caso o(a)(s) ré(u)(s) não disponha(m) de meios para acessar(em) a audiência, deverá(ão) comparecer ao Cartório da 2ª Vara Criminal desta Comarca, de onde será ouvido. 9) Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e, eventualmente, na defesa prévia, servindo cópia(s) desta como mandado(s) e/ou ofício(s), para que, além de fornecer(em) Whatsapp onde deverá(ão) receber o link de acesso à audiência que será oportunamente encaminhado pela Serventia, compareça(m), por meio dele, na audiência acima agendada. 9.1) Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) intimatório(s) de forma remota (Whatsapp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 1.013, §§ 2º e 3º, das NSCGJ. 9.2) Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça informar à(s) testemunha(s) que a ela(s) competirá disponibilizar, ainda que emprestado de parente, vizinho ou amigo, aparelho celular com conexão à internet e, na remota hipótese de sua impossibilidade, comparecer ao Cartório da 2ª Vara Criminal desta Comarca, com meia hora de antecedência, de onde será ouvida. 9.3) Por fim, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça adverti-la(a) de que seu não comparecimento poderá ensejar a configuração do crime de desobediência, além da imposição de multa pecuniária.
Vítimas e Testemunhas: - POSTO TREVÃO JUNINHO, Nascido/Nascida 18/07/2025, de cor Ignorada, AVENIDA EMÍLIO ARROIO HERNANDES, 3833, DISTRITO INDUSTRIAL JOAO FERNANDES CESAR, CEP 15503-027, Votuporanga - SP (representado por Lucas Victorasso Polles); - FERMINO RIBEIRO ALVES, Brasileiro, Solteiro, Vigilante, RG 21997363, CPF *09.***.*82-18, pai RAIMUNDO ALVES DO CARMO, mãe CLOTILDES RIBEIRO DE MENDONÇA, nascido em 22/09/1965, de cor Branco, natural de Tanabi-SP, Avenida Emilio Arroyo Hernandes, 3853, (17) 981089744, Pozzobon - CEP 15503-027, Votuporanga-SP PM MARCOS SABINO DA SILVA, Brasileiro, Casado, Policial Militar, RG 29465455, CPF *23.***.*39-16, pai Laerte Sabino da Silva, mãe Maria Aparecida Miguel da Silva, nascido em 23/07/1982, de cor Branco, natural de Alvares Florence-SP, Rua Minas Gerais, 3538, 3ª Cia. 16º Batalhão, Patrimônio Velho, RUA MINAS GERAIS - CEP 15500-003, Votuporanga-SP; 10) Já foram juntadas a(s) folha de antecedentes criminais do(a)(s) denunciado(a)(s). 10.1) Se houver processo de execução em curso, informe ao respectivo Juízo sobre o recebimento da denúncia (art. 394, das NSCGJ). 11) Oficie-se ao IIRGD, comunicando-o do recebimento da denúncia, nos termos do artigo 22 da NSCGJ. 12) Intime(m)-se o(a)(s) Advogado(a)(s) do(a)(s) ré(u)(s), via imprensa oficial, para que, além de tomar(em) ciência da(s) nomeação(ões), bem como da data da audiência e da necessidade de apresentação de defesa prévia, forneçam e-mail e/ou Whatsapp para posterior envio do respectivo link de acesso à audiência. 13) Intime-se o Ministério Público, via portal de intimações eletrônicas, para cientificação do dia e horário da audiência, e, oportunamente, encaminhe-lhe o respectivo link de acesso à audiência. - ADV: GLAUBER GOMES DA SILVA (OAB 393696/SP) -
29/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:43
Recebida a denúncia
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29/08/2025 10:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 11:15:00, 2ª Vara Criminal e Da Infância.
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26/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:19
Juntada de Ofício
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22/08/2025 17:54
Evoluída a classe de 279 para 283
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21/08/2025 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 16:56
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2025 16:45
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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21/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
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20/08/2025 21:29
Juntada de Petição de Denúncia
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19/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/08/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 10:30
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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26/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:01
Concedida a Dilação de Prazo
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25/07/2025 13:43
Conclusos para decisão
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25/07/2025 13:39
Mudança de Magistrado
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24/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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23/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 13:21
Evoluída a classe de 279 para 283
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23/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/07/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 16:08
Expedição de Alvará.
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18/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 12:55
Audiência Realizada Exitosa
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18/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 09:15
Juntada de Certidão
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18/07/2025 08:50
Mudança de Magistrado
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18/07/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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18/07/2025 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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