TJSP - 1008544-43.2025.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:53
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:50
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008544-43.2025.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Daniel Felix de Santana - - Valeria Rodrigues Torres -
Vistos.
I.
Fls. 162/163 e docs - 199/201 e docs - 661/663 e docs - 685 e docs - 693 e docs - 701/702 e docs: Recebo como emendas da inicial.
II.
Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334, caput, do NCPC, em razão da necessidade de se dar efetividade ao princípio constitucional da solução dos litígios em tempo razoável (que não vê esse juízo prestigiado quando da realização de inúmeras audiências de tentativa de composição, via de regra, infrutíferas e designadas sempre com prazo superior a dois meses), da ausência de meios materiais para sua realização (não dispõe esse juízo de conciliadores, mediadores e pauta próprios e exclusivos para essa finalidade) e da matéria debatida nos autos, que reclama produção de prova, em princípio.
Admoesto que nada impede às partes postularem a homologação de acordos extrajudiciais ou requererem, a qualquer tempo e em conjunto, designação de audiência conciliatória.
III.
Assim: 1) Citem-se, por mandado (diligências fls. 677/678 - 679/680 - 705/706), os confrontantes bem como seus cônjuges, herdeiros e/ou sucessores, com as advertências previstas no art. 344, do NCPC, a saber: Confte Thyssenkrup Brasil Ltda Confte Maria das Graças da Silva Confte José Luciano da Silva Confte Herivaldo Nunes dos Santos Confte Selma Fernandes dos Santos 2) Citem-se, por carta (custas fls. 703/704), os requeridos, com as advertências previstas no art. 344, do NCPC, a saber: Reqdo Sergio Lazzarini Reqdo Monica Mazzera Lazzarini Reqdo Alessandro Lazzarini - Espolio Reqdo Maria Helena Magnati Lazzarini Reqdo Espólio de Mario Polga Reqdo Espólio de Enoy Bueno da Silveira Polga 2.1) Em qualquer caso, a citação sempre pode ser dispensada se os autores trouxerem "declaração de anuência" dada pelos requeridos, titulares de domínio, confrontantes tabulares e de fato, com firma reconhecida. 2.2) Desde já alerto que, na hipótese de falecimento de qualquer deles, deverá constar o espólio, representado pelo inventariante, ou, inexistindo inventário (porque não aberto ou findo), todos os herdeiros/sucessores, o que deverá ser documentalmente comprovado. - Sem prejuízo, deverão os autores providenciar o recolhimento da taxa de postagem das CARTAS a serem expedidas (Provimento CSM n° 2684/2023), para citação/intimação dos demais réus, titulares do domínio e confrontantes, observando-se o numero de pessoas a serem citadas (15 taxas), a saber: Reqdo Roberto Polga Reqdo Paulo Celso Polga Reqdo Trentino Polga Reqdo Marina Polga Reqdo Alessandro Lazzarini Filho TitDomin Antonio Portela Leite TitDomin Necy Felix de Oliveira Leite Confte Espolio de Antonio Pedro da Silva Confte Espólio de Carmelita Pereira da Silva Confte Adalberto Pereira da Silva Confte Raquel Santos da Silva Confte Manoel Pedro da Silva Confte Ivani Nobrega da Silva Confte Espólio de Maria do Carmo da Silva e Castro Confte Claudemir Castro 3) Com o devido recolhimento, Citem-se estes, por carta, com as advertências previstas no art. 344, do NCPC. 4) Citem-se, por edital, com o prazo de trinta (30) dias, réus ausentes, terceiros interessados, incertos, desconhecidos, cônjuges, herdeiros e ou sucessores (NCPC, art. 259, I), para que apresentem, querendo, contestação, no prazo de quinze dias, contados após o decurso do prazo do edital.
Deverão os autores apresentar minuta do edital, devendo encaminha-la, no prazo de cinco (05) dias, para o seguinte endereço eletrônico e-mail (cartório) [email protected].
Com a minuta, expeça-se edital e após, com o recolhimento das custas devidas pelos autores, providencie a serventia a publicação do mesmo. 5) Citem-se, por mandado, via "Portal Eletrônico", as Fazendas Estadual, Municipal e a União, para que manifestem eventual interesse na causa.
IV.
Oficie-se a Municipalidade e ao CRI respectivo, de modo que informem se há notícias de parcelamento irregular ou ilegal do solo.
Servirá cópia dessa decisão, digitalmente assinada, de ofício a ser encaminhado pelos autores, comprovando-se nos autos, no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, após a conclusão do ciclo citatório, será designado perito para produção da prova pericial.
Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: JORGE JOAO RIBEIRO (OAB 114159/SP), JORGE JOAO RIBEIRO (OAB 114159/SP), JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 70067/SP), JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 70067/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:51
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:23
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
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08/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
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08/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 13:50
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 15:32
Conclusos para decisão
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01/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 12:47
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 09:53
Conclusos para decisão
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29/05/2025 16:21
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 11:44
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 15:22
Conclusos para decisão
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27/03/2025 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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