TJSP - 1001062-53.2020.8.26.0456
1ª instância - Juizado Especial Civel de Pirapozinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001062-53.2020.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Osmar Pereira de Carvalho - Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelos executados, que sustentam a impenhorabilidade do imóvel constrito, sob o fundamento de se tratar de pequena propriedade rural.
Em que pese a comprovação de que o bem se enquadra como pequena propriedade rural, nos termos da legislação aplicável, não se verificou a demonstração de que o imóvel é utilizado para o trabalho e a subsistência da família dos executados.
Nos termos da orientação firmada no Tema 1.234 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 2080023 - MG), a caracterização da impenhorabilidade da pequena propriedade rural depende da comprovação cumulativa de dois requisitos: (i) que o imóvel se qualifique como pequena propriedade rural, nos termos da lei, e (ii) que seja explorado pela família.
Destarte, pela tese firmada, "É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.".
No caso em exame, embora demonstrado o primeiro requisito, os executados não comprovaram o segundo, restringindo-se a alegações genéricas, desacompanhadas de provas idôneas quanto ao efetivo aproveitamento agrícola do imóvel para fins de subsistência.
As poucas notas fiscais juntadas às fls. 238/240 não se prestam a tal finalidade, por serem visivelmente selecionadas, sendo a última delas (fl. 240) datada de agosto de 2024.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que rejeitou a alegação de impenhorabilidade de pequeno imóvel rural - Recurso dos devedores - Alegação dos executados de que a impenhorabilidade do bem foi reconhecida nos autos n. 1003985-67.2024.8.26.0438 - Decisão proferida em outro feito que não vincula a presente execução, uma vez que tal decisão não configura coisa julgada material nos termos do artigo 502 do Código de Processo Civil - Processos que tramitam de forma independente, estando, assim, sujeitos a decisões distintas - Impenhorabilidade de imóvel rural - Inteligência do art. 5º, XXVI, da CF e art. 833, VIII, do CPC - Reconhecimento da impenhorabilidade depende da satisfação cumulativa dos seguintes requisitos: (i) área de até 4 (quatro) módulos fiscais; (ii) ser trabalhada pelo próprio titular da terra; (iii) servir de sustento ao agricultor e a sua família - Área inferior a 04 módulos fiscais - Ausência de comprovação nos autos de que o bem seja explorado em regime de economia familiar, ou seja, efetivamente trabalhado pelos titulares da terra, constituindo o meio de sustento do agricultor e de sua família - Tese de impenhorabilidade corretamente rechaçada - Jurisprudência do STJ - Excesso de execução - Polo executado alega que o bem imóvel supera o valor da execução - Ausência, contudo, da indicação de outros meios executivos menos gravosos ou mesmo a substituição do bem penhorado, nos termos dos artigos 805 e 847 do Código de Processo Civil - Constrição mantida - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2155390-55.2025.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis -4ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2025; Data de Registro: 09/06/2025) Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora.
Sem prejuízo, à vista da informação prestada à fl. 252, valendo o presente como OFÍCIO, a ser devidamente instruído com cópia da matrícula de fls. 127/130, decisão de fls. 185/186 e ofício de fl. 252 e enviado pela parte interessada à Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Presidente Prudente/SP (Processo Administrativo nº 19930.014459/2005-31), requisite-se ao setorial que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o saldo devedor da hipoteca rural nº 96/70100-5, agência de Pirapozinho-SP, que grava o imóvel rural matrícula 2.195 do 1º CRI de Presidente Prudente-SP.
Não comprovada a protocolização do ofício em 05 (cinco) dias, conclusos para extinção da ação. - ADV: WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP) -
26/08/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/08/2024 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 08/10/2024 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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08/08/2024 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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08/08/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/06/2024 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 21:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:54
Juntada de Ofício
-
03/11/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 09:51
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/05/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 10:00
Juntada de Mandado
-
31/05/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2021 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2021 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/07/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 14:10
Expedição de Carta precatória.
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19/07/2021 13:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2021 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2021 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2021 15:36
Conclusos para decisão
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11/05/2021 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 10:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2021 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2021 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2020 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2020 02:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2020 01:45
Expedição de Mandado.
-
18/08/2020 01:45
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2020 00:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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