TJSP - 1005111-79.2024.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005111-79.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Marisa Simone Teixeira - Vistos, Considerando os relatórios médicos juntados ao autos dando conta da incapacidade da parte, defiro a realização de PERÍCIA DOMICILIAR a ser realizada por perito do Juízo, Para tanto, nomeio perito o Dr.
Antonio Carlos Feltrim, médico(a) com prontuário cadastrado na Justiça Federal.
Laudo em 30 dias.
Designo o dia 17/10/2025, às 16h30min para a realização da perícia.
Local: Rua Tiradentes, 519, Centro, Ibitinga, SP.
Intimem-se as partes para comparecimento, através do procurador constituído, via publicação na imprensa oficial.
Os quesitos a serem respondidos pelo perito são os constantes da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, disponíveis no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235 Faculto às partes, a apresentação de quesitos adicionais e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias.
O Sr.
Perito deverá observar, na confecção do laudo, o disposto no § 1º do art. 129-A da Lei 8.213/91, in verbis: "§ 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando".
Fixo os honorários do perito judicial em R$ 600,00.
Lembro, aqui, que a majoração é necessária por envolver especialização médica, ramo de mercado de altos rendimentos, razão pela qual o valor até então aplicado nesta Vara (R$ 200,00) estava afastando os médicos até então habilitados para a realização de perícias, bem como inviabilizando novas habilitações.
Com a entrega do laudo, determino a intimação das partes para manifestação.
Em não havendo divergências ou após prestados os eventuais esclarecimentos, requisitem-se os honorários periciais.
IntImem-se. - ADV: AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP) -
29/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 07:32
Não confirmada a citação eletrônica
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16/01/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 16:57
Recebida a Petição Inicial
-
10/12/2024 16:41
Conclusos para decisão
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09/12/2024 09:06
Conclusos para decisão
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08/12/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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