TJSP - 0001037-98.2025.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001037-98.2025.8.26.0127 (processo principal 1006484-84.2024.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Valdemir Belmino de Carvalho - - Clóvis João Rodrigues de Oliveira -
Vistos.
Fls. 26/233: Intime-se a Fazenda Pública do cálculo apresentado para que, querendo, oponha impugnação em 30 dias, conforme artigo 535 do Código de Processo Civil e Comunicado Conjunto nº 380/16.
Concordando com o valor apresentado ou decorrido o prazo sem a oposição da impugnação fica, desde já, homologado o cálculo, devendo a parte exequente interpor o devido incidente, ocasião em que será expedido o ofício requisitando o pagamento, nos termos do artigo 535, §3º do Código de Processo Civil e Comunicados nº 394/15 e 103/16.
Caso a parte exequente esteja assistida por advogado, intime-a para que esta providencie, diante da implantação de novo sistema digital de Precatório e RPV a partir de 02 de julho de 2015, conforme Comunicado 394/2015, novo protocolo do pedido de expedição como incidente, observando-se que para precatório deve ser utilizado o código 1265 e para RPV o código 1266, devendo preencher corretamente todos os campos de abas, instruindo com a planilha de cálculo, com todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores, nos termos das portarias 8.660/2012 e 8.941/2014, sob pena de indeferimento da expedição do requisitório.
Saliento ainda que o incidente deve ser interposto nos termos do Comunicado 64/2015, publicado no DO em 02/06/2016 às fls. 08, sob pena de ser recusado o pagamento por falta de obediência ao disposto em lei.
Deverá a parte observar que os honorários deverão constar em campo diferente do principal e que os valores deverão ser aqueles que foram devidamente homologados.
Em caso de dúvidas, deve a parte entrar em contato com o apoio técnico do SAJ disponível no site do TJSP.
Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP), RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP), VICTÓRIA CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 520709/SP), VICTÓRIA CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 520709/SP) -
28/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:18
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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24/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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