TJSP - 1008964-88.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008964-88.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Benedicta Martins Machado - 1.
A autora alega que, ao consultar extratos, notou descontos em seu benefício previdenciário de pensão por morte (Banco Bradesco, conta corrente nº 27680).
Esses descontos vinham de um contrato de empréstimo que afirma desconhecer (contrato nº 0075580476 feito no Banco Santander, conforme fl. 32, no valor total de R$ 3.486,16).
Ainda notou que, após o depósito do valor em sua conta, ocorreram transferências para contas de terceiros e, ao tentar resolver com as instituições financeiras, não obteve soluções, afirmando ter sofrido um golpe por falha dos bancos. 2.
Determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento dela e extinção do processo, para: I) esclarecer se é correntista dos requeridos e se existem outros empréstimos consignados que reconhece como válidos, ocasionando descontos de eventual conta junto aos réus ou de seu benefício previdenciário, e trazer extrato que o demonstre; II) juntar extrato, referente ao período de março/2024 a maio/2024, da conta bancária em que teria sido depositado o valor objeto do empréstimo consignado impugnado; III) comprovar a formulação extrajudicial de pedido idôneo à parte ré para tratar do caso, com solicitação de documentos, informações ou providências, a fim de evidenciar a existência de interesse de agir. 3.
Para exame do pedido de gratuidade, informe e comprove documentalmente a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) a profissão e a renda bruta mensal sua e das demais pessoas que consigo residem, incluindo cônjuge ou companheiro/a e, em se tratando de menor, pais; b) se, por si e seu cônjuge ou companheiro/a (ou pais, em se tratando de menor), possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros bens móveis de valor relevante, tem plano de saúde particular, estuda ou tem filhos matriculados em escola privada, arca com alguma despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda pessoa; deverá haver descrição e valoração de cada um desses itens em caso positivo.
Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS BRITO MIRA (OAB 460938/SP) -
04/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:35
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001333-97.2025.8.26.0032
Cartorio de Registro de Imoveis de Araca...
Advogado: Henrique Beraldo Afonso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 09:19
Processo nº 0002743-85.2025.8.26.0008
Claudia Scarmagnan Rodrigues
Dalve Rodrigues
Advogado: Ana Paula Simoes Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2017 16:06
Processo nº 1018851-09.2021.8.26.0625
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Elisangela Borges de Andrade
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2021 12:13
Processo nº 1511034-79.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Fatia Material de Construcao e Prestacao...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 11:02
Processo nº 1002273-29.2025.8.26.0625
Absoluta Divulgacoes Comerciais LTDA
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Patricia Delbosque Major
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2025 19:36