TJSP - 1146607-53.2023.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1146607-53.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Jose de Lima - Banco BNP Paribas Brasil S/A - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: SANDRO RENATO MENDES (OAB 166618/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP) -
27/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 16:30
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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27/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
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27/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 15:01
Apensado ao processo
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25/08/2025 15:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:51
Ato ordinatório
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25/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 15:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/04/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 06:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/03/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/03/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 21:00
Suspensão do Prazo
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22/11/2024 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 17:29
Conclusos para despacho
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15/08/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2024 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 10:55
Suspensão do Prazo
-
19/04/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 11:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/04/2024 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 19:09
Decisão Determinação
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11/04/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 21:19
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 13:45
Conclusos para despacho
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29/02/2024 10:21
Conclusos para decisão
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28/02/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 19:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/01/2024 16:57
Conclusos para despacho
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22/01/2024 15:39
Conclusos para decisão
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21/12/2023 16:21
Juntada de Petição de Réplica
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14/12/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 07:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2023 22:15
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2023 23:29
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2023 12:55
Juntada de Certidão
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08/11/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2023 17:49
Expedição de Carta.
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06/11/2023 17:49
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2023 12:56
Conclusos para decisão
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06/11/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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