TJSP - 1500166-47.2024.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/09/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 10:18
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
09/09/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 09:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500166-47.2024.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Apropriação indébita - ROGERIO AMARAL - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ROGERIO AMARAL, nos termos do art. 387 do Código de Processo Penal, para CONDENAR o réu como incurso no art. 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e à pena de multa de 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a prática.
Com esteio no art. 804 do Código de Processo Penal, CONDENO ainda o réu ao pagamento da taxa judiciária, estabelecida em 100 (cem) UFESPs, conforme previsão do art. 4º, § 9º, alínea "a", da Lei Estadual n. 11.608/2003 e do art. 1.094, inciso I, das NSCGJ.
Com base no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade imposta por duas penas restritivas de direitos consistentes em (a) prestação pecuniária, no importe de um salário mínimo vigente à época do pagamento, a ser pago à vítima, ressalvado o disposto no art. 45, § 2º, do Código Penal; e (b) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, mediante a realização de tarefas gratuitas, pelo prazo correspondente à sanção reclusiva e nas condições a serem estipuladas em audiência admonitória na fase de execução.
Em atenção ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, CONDENO também o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.779,71 (mil setecentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos), em favor da vítima, correspondente ao valor do bem apropriado (págs. 06/09), a título de reparação mínima pelos danos causados pela infração penal.
Em conformidade com os arts. 389 e 406 do Código Civil, com as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, a quantia fixada deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a data do delito, sendo que, a partir do dia 30 de agosto de 2024 (data de vigência da Lei n. 14.905/2024), os juros moratórios devem ser calculados com base na Taxa Selic, com a dedução do índice de correção monetária.
Por força do disposto no art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, CONCEDO ao réu a possibilidade de recorrer em liberdade, pois assim permaneceu durante toda a persecução penal, não existindo qualquer fato novo para além da condenação que justifique, por si só, a decretação de sua prisão preventiva ou de outra medida cautelar pessoal.
Após o trânsito em julgado: a) Comunique-se o desfecho da ação penal ao Distribuidor e ao IIRGD, em observância ao art. 393, inciso V, das NSCGJ; b) Oficie-se ao TRE, para os fins do disposto no art. 15, inciso III, da Constituição Federal; c) Extraia-se guia de recolhimento definitiva, nos termos do art. 468 das NSCGJ; d) Expeça-se certidão da sentença para execução da pena de multa, abrindo-se vistas dos autos ao Ministério Público, em conformidade com o art. 480 das NSCGJ; e) Intime-se o condenado, preferencialmente por carta com AR, para efetuar o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 60 (sessenta) dias, na forma dos arts. 479, § 1º, e 1.098 das NSCGJ; e f) Arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados.
Santa Fé do Sul, 3 de setembro de 2025. - ADV: WALDECIR JOAQUIM PACHECO (OAB 380599/SP) -
04/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:18
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
04/09/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 09:27
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 09:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 02:00:00, 3ª Vara.
-
17/07/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:26
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
12/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2025 02:00:00, 3ª Vara.
-
04/06/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 13:41
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 03:00:00, 3ª Vara.
-
12/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 17:00
Juntada de Mandado
-
01/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:17
Mantida a Decisão Anterior
-
29/04/2025 14:45
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 02:30:00, 3ª Vara.
-
24/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 08:41
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
16/04/2025 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 19:06
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2024 11:40
Juntada de Ofício
-
24/07/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 10:20
Juntada de Mandado
-
11/07/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:47
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 15:59
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:03
Recebida a denúncia
-
03/06/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 13:35
Evoluída a classe de 283 para 10943
-
24/05/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 13:34
Evoluída a classe de 283 para 10943
-
24/05/2024 00:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
08/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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