TJSP - 1000236-32.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 09:58
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000236-32.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rejane de Fatima Bufeli Fernandes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a parte ré a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA INCAPACIDADE PERMANENTE com a DIB em 16/12/2024, em favor da parte autora. b) condenar a parte ré a pagar as prestações vencidas em parcela única.
As parcelas em atraso, antes da entrada em vigor da EC 113/2021, serão atualizadas na forma do art. 1.º - F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, sendo a correção monetária feita por meio dos índices da tabela IPCA-E, e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme tema 810, do STF.
Sobre as parcelas em atraso após a entrada em vigor da EC 113/2021 (09/12/2021), haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente desde o vencimento (art. 3º, EC 113/2021).
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas até a data desta sentença, nos termos da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas por ser a autarquia ré isenta (Lei Estadual 4.476/84, art. 2º).
Síntese do julgado: A) Nome do beneficiário: Rejane de Fátima Bufeli Fernandes B) Benefício: Aposentadoria por incapacidade permanente C) Renda mensal: A FIXAR D) DIB: 16/12/2024 E) Número do benefício: A FIXAR Preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO a tutela de urgência para determinar a implantação imediata do benefício.
Presente a probabilidade do direito, reforçada pela procedência do pedido, bem como a urgência, haja vista que se trata de verba de natureza alimentar.
Após o trânsito em julgado, encaminhem os autos ao INSS para apresentação dos cálculos e início da execução invertida.
Ciência ao INSS por meio do Portal Eletrônico.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP) -
03/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:24
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:02
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:11
Ato ordinatório
-
26/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 21:38
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:17
Autos no Prazo
-
04/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/02/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001347-14.2024.8.26.0292
Breno Gabriel de Souza Araujo
Prefeitura Municipal de Jacarei
Advogado: Jose Francisco Ventura Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2024 22:48
Processo nº 1000328-30.2017.8.26.0320
Frigoestrela S/A - em Recuperacao Judici...
Willamy Gomes da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2017 16:13
Processo nº 0001113-18.2025.8.26.0000
Cristiano Borges Duarte
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0008572-96.2024.8.26.0100
Idexx Brasil Laboratorios LTDA
Nicola &Amp; Marassato LTDA
Advogado: Alexandre Santos de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2020 19:57
Processo nº 1036240-34.2025.8.26.0506
Joao Renato Cabrera
Click Life Telessaude S.A
Advogado: Laura Keller Parodi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 12:30