TJSP - 1000328-98.2025.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/09/2025 09:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000328-98.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Roberto Lucas Ribeiro - - Nilva Causin Ribeiro - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Custas e despesas pela parte sucumbente, observado os termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ, que prevê que, "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores".
Em caso de não recolhimento em 15 dias, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa.
Havendo depósito voluntário nos autos, expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor da parte credora.
Previamente, e acaso ainda não tenha sido providenciado, deve o causídico proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, em 05 dias - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
No mais, se houver condenação a ser executada, cabe à parte interessada requerer, através do peticionamento eletrônico, eventual cumprimento de sentença (incidente processual em apartado, com numeração própria e vinculada a este processo).
Para tanto, o I.
Advogado deverá acessar o e-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", na categoria de "Execução de Sentença", escolhendo-se o tipo de petição pertinente (Cumprimento de Sentença, Cumprimento Provisório de Sentença, Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública).
O cumprimento de sentença deverá ser instruído com as cópias necessárias acaso o feito principal não seja digital (petição, procurações inclusive a outorgada pela parte devedora, visando a intimação através de seu advogado(a), deferimento da gratuidade processual, se o caso, contestação, sentença, eventual acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que se fizerem necessárias).
Cabe à parte interessada comprovar no incidente processual o advogado que representou a parte vencida, visando sua intimação para pagamento da quantia.
Se alguma das partes foi representada por advogado nomeado pela assistência judiciária, expeça-se certidão de honorários, conforme previsto em tabela própria.
Diante do exposto, arquivem-se estes autos, anotando-se na movimentação unitária o trânsito em julgado.
Intime-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), PAULO HENRIQUE FELIX (OAB 377734/SP), PAULO HENRIQUE FELIX (OAB 377734/SP) -
28/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/05/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 21:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:29
Ato ordinatório
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09/05/2025 03:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/05/2025 05:05
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 16:17
Julgada Procedente a Ação
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11/04/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 20:59
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 20:49
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 06:02
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:48
Expedição de Carta.
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05/03/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 13:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
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05/03/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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