TJSP - 0009106-61.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009106-61.2025.8.26.0405 (processo principal 1016514-57.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Cabanellos Schu Advogados Associados - Sandro Vicente dos Santos Junior - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente.
ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: MARIA CLAUDIA BERALDI BALSABINO (OAB 369165/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP) -
04/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 13:55
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:54
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 13:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000610-84.2009.8.26.0120
Banco do Brasil S/A (Incorporador de Ban...
Paulo Cezar Mattioli
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2009 12:12
Processo nº 0000015-96.2025.8.26.0129
Esther Pinheiro Perera
Daniel Marcelo Pereira
Advogado: Marcela Segalla Fernandes de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2011 18:47
Processo nº 1021528-40.2024.8.26.0032
Ronaldo Cinti
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabiana de Santana Laluce
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 19:47
Processo nº 9217032-66.2009.8.26.0000
Banco Bradesco S/A
Sonia Manzoni
Advogado: Luiz Felipe de Lima Butori
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2009 11:49
Processo nº 0002911-04.2025.8.26.0068
Leonardo Hayao Aoki
Wave Incorporadora e Construtora Spe Ltd...
Advogado: Sidnei Romano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2021 15:49