TJSP - 1001571-88.2025.8.26.0009
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Vila Prudente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001571-88.2025.8.26.0009 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Flavia Gomes da Silva - Leonardo Leoncio Gomes da Silva - Trata-se de requerimento de expedição de alvará judicial para levantamento de saldos existentes em conta vinculada a participação do PASEP e verbas rescisórias, não recebidos em vida pela respectiva titular, não existindo outros bens a inventariar.
No caso, os valores do FGTS, PIS e benefício previdenciário são isentos de pagamento de imposto de transmissão ITCMD causa-mortis, nos termos do Decreto nº 46.665/02. É o Relatório Decido: Verifico que restou comprovado o falecimento, de Fátima Quintana Gomes conforme certidão de óbito a fls. 05, o qual não deixou bens a inventariar (fls. 32/33), nem dependentes habilitados à pensão por morte (fls. 27).
Por outro lado, está demonstrada a legitimidade ativa ad causam dos requerentes, filhos da de cujus, conforme documentos trazidos com a inicial/aditamento, sendo, pois, aplicável à espécie, a Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1.980, bem como o artigo 666 do Novo Código de Processo Civil, o que impõe seja deferido o pedido inicial.
A falecida era Servidora Publica Municipal da Prefeitura da Comarca de Santo André (fls.27) e consta informação acostada aos autos que há verba rescisória a ser recebida pelo seu falecimento(fls.9).
Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, valendo esta sentença assinada eletronicamente, como ALVARÁ, para que Flavia Gomes da Silva, CPF nº *59.***.*68-50, e Leonardo Leôncio Gomes da Silva CPF nº *84.***.*79-83, este representado por sua advogada Flavia Gomes da Silva -OAB/SP 454773(procuração expressa fls.18) promova o levantamento e recebimento,dos valores que se encontram disponíveis segundo a legislação específica, nas contas individuais do PASEP, e Verbas Rescisória junto a Prefeitura de Santo André, deixados pelo falecimento de Fátima Quintana Gomes, CPF nº *07.***.*30-04 ,Registro de Servidora Pública Municipal (46819-3), falecida em 10/12/2024 com juros e correção monetária, se houver, podendo para tanto assinar todos e quaisquer documentos necessários, inerente à espécie, dar recibo e quitação, devendo a parte autora e patrona nos autos, após ao levantamento e recebimento dos valores promover a partilha do quinhão do co autor Leonardo.
O presente ALVARÁ tem validade por 360 (trezentos e sessenta) dias.
Mediante a apresentação deste, deverão ser observadas as formalidades de estilo e prescrições de direito.
Tendo sido deferido integralmente o pedido no tocante ao alvará, faltando interesse jurídico para qualquer recurso, desnecessária prévia certidão desse trânsito em julgado.
O alvará poderá ser cumprido imediatamente.
Deste modo, autorizo, a impressão da decisão assinada eletronicamente e o encaminhamento para cumprimento por parte da requerente.
Custas na forma da lei.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - ADV: FLAVIA GOMES DA SILVA (OAB 454773/SP), FLAVIA GOMES DA SILVA (OAB 454773/SP) -
25/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:52
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
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14/08/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
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28/04/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 02:25
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:37
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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12/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:04
Juntada de Certidão
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10/02/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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