TJSP - 1501216-79.2024.8.26.0583
1ª instância - 02 Cumulativa de Martinopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:02
Recebido o recurso
-
05/09/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 22:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/09/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:33
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501216-79.2024.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALAN RODRIGUES COSTA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu ALAN RODRIGUES COSTA, brasileiro, CPF nº *26.***.*81-18, nascido em 02/02/1979, filho de João Lucas Costa e Dorcas Rodrigues Costa, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/06, à pena privativa de liberdade de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 777 (setecentos e setenta e sete) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do mínimo legal vigente na data dos fatos.
Considerando que o réu respondeu ao processo preso e que foi condenado ao cumprimento da pena em regime inicial fechado, bem como, visando evitar-se a reiteração delitiva, mantenho a prisão preventiva, com fulcro no artigo 312 do CPP, e, consequentemente, denego-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Quando da prisão do réu, além da droga, foram apreendidos R$ 382,00 em dinheiro e um aparelho celular (Auto de Exibição/Apreensão de fls. 21/22).
Em se tratando de crime de tráfico de drogas, consoante artigo 63 da Lei nº 11.343/2006, o perdimento de qualquer bem e valor apreendido nos autos, em favor do FUNAD, é efeito da condenação, na forma do artigo 91, caput, do Código Penal.
Sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 647 da repercussão geral, por maioria, fixou a tese de que é possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal. (RE 638491/PR, rel.
Min.
Luiz Fux, julgamento em 17/05/2017).
A Constituição Federal, em seu art. 243, parágrafo único, dispõe que todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.
Dessa forma, considerando que compete ao réu a prova da origem lícita dos objetos e valores apreendidos (art. 60, § 1º, da Lei 11.343/2006), e, tendo em vista que os sentenciados não se desincumbiram do seu ônus, decreto o perdimento dos valores em moeda nacional e do aparelho celular, a serem revertidos ao FUNAD (art. 63, § 1º, da Lei nº 11.343/2006).
Determino a destruição das amostras da droga apreendida, mediante certificação nos autos (artigo 72 da Lei nº 11.343/2006 e artigo 525 das NSGJ).
Não há danos a serem reparados, motivo pelo qual deixo de fixar valor mínimo para indenização (art. 387, IV, CPP).
Condeno o réu, ainda, ao recolhimento dascustasdo processo, no importe de 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (art. 4º, § 9º, alínea "a", da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003), nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Arbitro honorários em favor do defensor nomeado pela apresentação da resposta à acusação, em conformidade com a tabela do convênio OAB/DPE, observando-se o ato processual praticado.
Após o trânsito em julgado: a) expeça-se mandado de prisão em regime fechado; b) expeça-se guia de recolhimento definitiva; c) comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral, com a devida identificação do réu, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para cumprimento do quanto disposto pelos artigos 71, § 2º, do Código Eleitoral c/c 15, inciso III, da Constituição Federal; d) oficie-se o Instituto de Identificação (IIRGD) da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; e) oficie-se à SENAD, para fins do disposto no art. 63, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, observando-se o contido no artigo 518, § 2º, das NSCGJ; f) expeça-se certidão de sentença para execução da pena de multa e abra-se vista ao Ministério Público; g) expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo; e, a seguir, h) arquive-se o processo, lançando a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensa-se o registro, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: GABRIEL TEIXEIRA SANTOS (OAB 409768/SP), LUCAS FERNANDES SANCHES (OAB 442684/SP) -
01/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:43
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
30/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 23:43
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:05
Juntada de Ofício
-
11/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 22:09
Suspensão do Prazo
-
08/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:28
Nomeado Defensor Dativo
-
08/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:42
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/07/2025 15:02
Decretada a prisão preventiva
-
16/07/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 11:23
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:28
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 09:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 11:00:00, 2ª Vara Judicial.
-
29/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 06:56
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:05
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/05/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:55
Expedição de Carta precatória.
-
08/05/2025 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 18:23
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 18:23
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 16:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 01:30:00, 2ª Vara Judicial.
-
11/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 15:42
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:24
Nomeado Defensor Dativo
-
31/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 15:21
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 10:22
Evoluída a classe de 280 para 300
-
16/01/2025 10:21
Desmembramento de Feitos
-
16/01/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:51
Recebida a denúncia
-
15/01/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 17:04
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 10:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/01/2025 20:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/01/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/12/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 15:11
Juntada de Mandado
-
24/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
24/12/2024 12:04
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
24/12/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 23:03
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 23:03
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 23:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
23/12/2024 22:39
Mudança de Magistrado
-
23/12/2024 22:26
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 19:03
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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