TJSP - 1007304-17.2024.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Hertha Helena de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:53
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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03/09/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1007304-17.2024.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores ( Sindiapi) - Apelada: Irma Roncato Camilo -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação, interposto contra a r. sentença de fls. 236/239 que, em ação declaratória de inexistência de débito c.c. obrigação de fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos.
Insurge-se a parte ré (fls. 242/258), sustentando, em síntese, que a adesão da autora/recorrida como sua associada se deu por meio de ligação telefônica gravada e auditada, tendo os descontos sido efetuados com anuência e ciência da autora/recorrida.
Desse modo, afirma, de rigor a improcedência dos pedidos deduzidos na inicial.
O presente recurso foi encaminhado a esta relatoria após o Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau proferir despacho determinando a suspensão do feito, tendo em vista o quanto decidido por ocasião da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), em 12.06.2025, pela Turma Especial de Direito Privado I, deste E.
Tribunal de Justiça.
Com efeito, ao admitir o referido incidente, a C.
Turma Especial de Direito Privado I, em acórdão relatado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Álvaro Passos, assim decidiu: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral 'in re ipsa' nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Constou do v. acórdão de afetação a seguinte orientação relativa à suspensão de processos: Considerando os últimos fatos noticiados na mídia e a extensa quantidade de ações, determina-se a suspensão dos processos em curso sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. (grifei) Assim, com efeito, até que se decida o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 2116802-76.2025.8.26.0000, considerando-se haver determinação para suspensão dos processos que abordem tal questão, é inviável, por ora, a apreciação deste recurso de apelação.
Desta forma, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do quanto determinado por este E.
Tribunal de Justiça, aguardando-se seu pronunciamento final acerca do tema.
Intime-se. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Advs: Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE) - Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) - 4º andar -
28/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/08/2025 15:48
Despacho
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27/08/2025 12:57
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:14
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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14/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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14/08/2025 19:08
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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13/08/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:13
Prazo
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05/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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01/08/2025 18:24
Despacho
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29/04/2025 00:00
Publicado em
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28/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:23
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:23
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 09:23
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/04/2025 11:52
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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15/04/2025 17:21
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 00:00
Publicado em
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08/04/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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08/04/2025 16:53
Processo Cadastrado
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08/04/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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03/04/2025 15:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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