TJSP - 1000758-49.2025.8.26.0595
1ª instância - 02 Cumulativa de Serra Negra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000758-49.2025.8.26.0595 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Yuri Marcelino dos Santos - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco Santander Brasil Sa - - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Os embargos, data venia, são improcedentes.
Cumpre lembrar que, segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
In casu, a sentença não padece, data venia, de nenhum vício.
A parte embargante, por meio de ilustre causídica, que ornamenta a Ordem dos Advogados do Brasil, discordou da decisão embargada, o que é legítimo.
Sucede, todavia, que os embargos de declaração não têm o objetivo de rediscutir o mérito da decisão.
A discordância, que é legítima, da decisão reclama a apresentação de outro recurso, pois os embargos de declaração não permitem a rediscussão da decisão embargada.
Aliás, consoante ensina o mestre Pontes de Miranda no recurso de embargos de declaração não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima.O Min.
Celso de Mello adverte que o recurso de embargos de declaração não tem cabimento quando, a pretexto de esclarecer uma inocorrente situação de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão, vem a ser utilizado com o objetivo de infringir o julgado (Revista dos Tribunais 779/157).
Cite-se, a propósito, o seguinte julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Exceção de pré-executividade - Acolhimento - Condenação nas penas por litigância de má-fé - Omissão Inocorrência - Discordância do teor do julgado - Pretensão de rediscutir a matéria - Inadmissibilidade - Prequestionamento anotado - Embargos de declaração rejeitados.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Fls. 406: Observe-se. - ADV: GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES (OAB 520491/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP) -
28/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 21:53
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 21:53
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 04:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 04:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 04:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 15:19
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 06/10/2025 04:00:00, 2ª Vara.
-
31/07/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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