TJSP - 1000557-58.2025.8.26.0142
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Colina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000557-58.2025.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Simone Aparecida Nascimento Rodrigues da Silva - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim específico de: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito rechaçado na inicial (referente à fatura de energia elétrica com vencimento em 30/12/2024, no valor de R$ 391,45); b) DETERMINAR que a requeridase abstenha de praticar atos de cobrança referente à fatura declarada insubsistente, inclusive efetuar o corte de energia elétrica, e de incluir ou manter o nome da consumidora em cadastros de proteção ao crédito, sob pena de incorrer em multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto e/ou negativação indevido(a), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) CONDENAR a requerida a restituir à parte autora a quantia de R$ 391,45, indevidamente paga pela requerente a terceiros, em razão da falha na prestação dos serviços, incidindo juros de mora e correção monetária sobre o valor da condenação, nos termos dos arts. 389, 405 e 406, todos do Código Civil; e d) CONDENAR a ré a pagar à esfera autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescidos de juros de mora, nos termos dos arts. 405 e 406 do Código Civil, e correção monetária a contar do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ), na forma do art. 389 do Código Civil.
Com o trânsito em julgado, oficie-se ao Tabelionato de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Colina/SP, a fim de que proceda ao cancelamento definitivo do protesto.
Sem custas e honorários nesta fase, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Por fim, nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b)à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), TAISSA GABRIELA ALVES GONZAGA (OAB 442229/SP) -
28/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/06/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Réplica
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20/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
17/05/2025 03:22
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 06:54
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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