TJSP - 1038359-83.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038359-83.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Henrique Sant Ana da Mota - Associação Regional de Basketball de São José do Rio Preto - - Clube Monte Libano de São José do Rio Preto -
Vistos. (1) Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 11 de novembro de 2025, às 13:30h, Sala 222 - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, neste Juizado, na Rua Tupi, n. 765, 2º andar, Bairro Nova Redentora.
Deverão, os participantes, comparecer 15 minutos antes do ato, para os devidos cadastramentos, munidos do documento de identificação.
Em relação às empresas: o contrato social, se ainda não juntado aos autos, deverá ser apresentado até o dia anterior à audiência; as empresas de pequeno porte, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente (Enunciado FONAJE 141) e, quanto às sociedades, a carta de preposição deverá estar juntada nos autos até o início da audiência, sob pena de extinção se autora ou revelia, se ré. (2) Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para o comparecimento ao ato.
Em se havendo parte desacompanhada de causídico, intimem-na mediante carta.
Observe-se.
Anota-se, desde já, que se a parte autora não comparecer à audiência, o feito será extinto sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9099); caso a falta seja praticada pela parte requerida, ser-lhe-á aplicada a pena de revelia (art. 20, da Lei 9099). (3) Competirá ao advogado da parte interessada intimar a testemunha arrolada, nos termos do art. 455, do CPC. (4) Caso haja parte ou testemunha de fora da terra, deverá o interessado comunicar o juízo, em 5 dias, para o agendamento da estação passiva, sob pena de incorrer em sanção processual; na hipótese, caberá ao patrono peticionar nos autos com antecedência e inserir caráter de urgência na petição. (5) Devem as partes consultar os autos digitais antes da audiência para se certificar quanto à eventual juntada de documentos pela parte adversa, permitindo manifestação, se o caso, no início do ato. (6) Havendo MÍDIA nos autos ou a ser apresentada, a parte responsável pela juntada poderá apresentá-la em endereço eletrônico, informando nos autos (em linha própria para facilitar copiar e colar na barra de pesquisa), e ainda deverá deixá-la pronta em seu aparelho para, se solicitado, exibir o conteúdo durante a audiência. (7) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (8) Intimem-se. - ADV: ANDRE BARCELOS DE SOUZA (OAB 132668/SP), DANI RICARDO BATISTA MATEUS (OAB 194378/SP), IGOR MATEUS MEDEIROS (OAB 377651/SP), VICTOR MONTEIRO MATARAGIA (OAB 392193/SP) -
29/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 10:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2025 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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28/07/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Réplica
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29/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2025 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 06:03
Juntada de Certidão
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20/02/2025 06:03
Juntada de Certidão
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20/02/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 13:52
Expedição de Carta.
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19/02/2025 13:52
Expedição de Carta.
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19/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 13:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/02/2025 12:36
Conclusos para decisão
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05/12/2024 10:35
Conclusos para decisão
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29/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 13:38
Conclusos para decisão
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22/08/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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