TJSP - 1010973-36.2025.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010973-36.2025.8.26.0223 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Arne Albert Heinrich Koblinsky Filho -
Vistos.
A liminar deve ser deferida.
O contrato já não conta mais com qualquer tipo de garantia, já que o valor depositado a título de caução já foi integralmente consumido pelo débito.
Já se decidiu: PROCESSUAL CIVIL.
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
CONTRATO GARANTIDO POR CAUÇÃO.
DÍVIDA QUE SUPERA A GARANTIA.
SITUAÇÃO QUE SE ASSEMELHA À AUSÊNCIA DE GARANTIA E AUTORIZA A CONCESSÃO DA LIMINAR DE DESPEJO, DESDE QUE PRESTADA CAUÇÃO.
Recurso provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2157458-80.2022.8.26.0000; Relator (a):Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacupiranga -1ª Vara; Data do Julgamento: 31/08/2022; Data de Registro: 31/08/2022) Nestes termos, defiro a liminar.
Após a comprovação do depósito do valor da caução, intime-se a ré para que desocupe voluntariamente o imóvel objeto da locação (imóvel comercial localizado na Av.
Miguel Estéfano nº 4.827, casa 4, loteamento João Baptista Julião, nesta cidade e comarca de Guarujá) no prazo de quinze dias, ou para que, no mesmo prazo, e independentemente de novo cálculo, efetue o depósito judicial da totalidade do valor devido e indicado na inicial.
No mesmo ato, cite-se, com as advertências legais.
Int. - ADV: LUCIANA DE MELLO E SOUZA CAMARDELLA (OAB 240050/SP), ALESSANDRA ALEXOPOULOS (OAB 377926/SP) -
29/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:44
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2025 12:51
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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