TJSP - 1019896-04.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019896-04.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Macuco Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Não se trata de "Procedimento Comum Cível" conforme erroneamente classificado, mas sim de "Despejo por Falta de Pagamento', não se sabendo, contudo, ao menos por ora, se cumulado ou não o despejo com a cobrança dos aluguéis e demais encargos em aberto.
Isso porque o preâmbulo da inicial (pág. 01) rotula a ação apenas como "Despejo por Falta de Pagamento", em congruência, pois, com o pedido ao final articulado, em que se requer a procedência da ação somente para que seja reconhecida a ruptura contratual e decretado o despejo (pág. 07 - item 4).
Ocorre que a autora dedica no corpo da inicial um tópico exclusivo relacionado à cobrança dos valores vencidos (Item V - pág. 05), sem, porém, formular pedido final nesse sentido.
Não se compreende, portanto, qual a efetiva extensão da pretensão autoral.
Diante do quadro acima, deverá a parte autora emedar a petição inicial, esclarecendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende a cumulação do despejo com a cobrança dos valores vencidos, devendo, em caso afirmativo, adaptar o pedido final deduzido na página 07 para incluir a condenação da ré no respectivo pagamento, pena de indeferimento (CPC 321).
No mesmo prazo, ainda sob pena de indeferimento da petição inicial, deverá a parte autora, também, promover a juntada do instrumento do contrato de locação, documento indispensável ao ajuizamento da ação (CPC 320).
Intime-se. - ADV: ANDRE MOHAMAD IZZI (OAB 140739/SP) -
27/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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