TJSP - 0004745-19.2023.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 21:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 09:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Bruno de Souza Alves (OAB 357840/SP) Processo 0004745-19.2023.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clodoaldo Felipe da Silva - Exectdo: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS -
Vistos. 1) Intime-se a parte executada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente caso não possua advogado (artigo 523 e §§ do Código de Processo Civil).
Em caso de não pagamento ficará o montante acrescido de multa no percentual de 10% e mais honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor do débito.
Independente do depósito do valor solicitado ou de nova intimação, fica a parte executada cientificada que decorrido o prazo acima, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos do artigo 525, e seus §§ do Código de Processo Civil. 2) Na inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, procedendo-se às diligências no sentido de juntar aos autos as devidas certidões, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, inclusive, o cálculo atualizado do débito. 3) Sem manifestação ou inexistindo bens passíveis de penhora, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil.
Int. -
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 18:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 09:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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