TJSP - 4001127-68.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001127-68.2025.8.26.0602/SP EXEQUENTE: ADM IMAGEM E EVENTOS LTDAADVOGADO(A): ISAQUE ELLER MARIANO (OAB SP485270) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 - Observo que no valor da causa foram incluídos honorários advocatícios, que devem ser excluídos, pois indevidos em sede do Juizado Especial Cível.
Observo que, a fim de evitar eventual alegação de burla ao sistema, a cobrança de honorários, ainda que contratuais, não é admitida.
Se pretende insistir na pretensão, resta à parte exequente eleger a justiça comum. Com efeito, a inicial deve ser emendada para exclusão do valor dos honorários e correção do valor da causa. 2 - Cabe à parte autora demonstrar a sua condição de microempresa/empresa de pequeno porte, conforme Enunciado 2 do Fojesp: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico". Com efeito, deve trazer aos autos, além do documento do registro junto ao órgão administrativo competente (já devidamente juntado aos autos), comprovação da regularidade do exercício de sua atividade, apresentando o documento fiscal pertinente ao negócio jurídico descrito na inicial. Anote-se que a emissão da documentação fiscal é requisito para a manutenção da condição de microempresa/empresa de pequeno porte, em vista do disposto no art. 29, inc.
II, da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo que eventual irregularidade opera efeitos desde o mês em que praticada (parágrafo 1º do artigo acima mencionado).
Portanto, a providência é necessária para evidenciar a capacidade para propor ação perante o Juizado Especial Cível.
O prazo é de 15 dias, pena de indeferimento da inicial. Int. -
20/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:00
Determinada a intimação
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07/08/2025 16:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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03/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
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03/07/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADM IMAGEM E EVENTOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/07/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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