TJSP - 0010935-91.2025.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 06:27
Juntada de Certidão
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21/08/2025 06:27
Juntada de Certidão
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21/08/2025 06:27
Juntada de Certidão
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21/08/2025 06:27
Juntada de Certidão
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21/08/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010935-91.2025.8.26.0562 (processo principal 1005692-86.2024.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Helenita Zelaide dos Santos - Associação de Benefícios Previdência -
Vistos.
Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica sob a alegação de não satisfação da pretensão em razão de óbices causados pelo véu da pessoa jurídica, fundado nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil, formulado após o ajuizamento da ação (forma incidental).
COMUNIQUE-SE ao Cartório DISTRIBUIDOR a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Proceda-se com as anotações devidas.
DETERMINO A SUSPENSÃO do processo, nos termos do artigo 134, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, APENAS EM RELAÇÃO AO QUE PUDER ATINGIR O POTENCIAL ATINGIDO PELA ATO DE DESCONSIDERAÇÃO.
Nos termos do artigo 135, do Código de Processo Civil, CITE-SE o sócio ou a pessoa jurídica, na hipótese de desconsideração inversa, para ofertar manifestação no prazo de 15 dias, requerendo, desde logo, as provas que julgar pertinentes.
Após, decorrido o prazo, DÊ-SE VISTA à parte contrária em Réplica.
Ao final, TORNEM CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Intime-se. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), GILBERTO FERNANDES BRITO JUNIOR (OAB 334191/SP) -
20/08/2025 12:09
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 12:07
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 12:06
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 12:04
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 06:50
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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