TJSP - 1017994-60.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017994-60.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Seasons Emotion Guarulhos -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento do débito, bem como das parcelas vincendas, no prazo de 03 dias, nos termos do artigo 829 do CPC, fixados desde já os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Em caso de integral pagamento, a verba honorária ficará reduzida pela metade, podendo o(s) executado(s) oferecer embargos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 915 do CPC.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, na forma do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s).
Na esteira do decisão de fl. 129, inviável a citação por carta in casu, tendo em vista que quem a receberia é preposto do exequente, havendo nítido conflito de interesses.
Assim, as custas de fls. 133/135 foram recolhidas ao arrepio da ordem judicial retro.
Destarte, concedo o prazo de 05 dias para o exequente recolher a condução do oficial de justiça sob pena de extinção e arquivamento.
Decorrido in albis, intime-se o autor pessoalmente (art.485, inciso III, §1º do CPC), por AR encaminhado ao endereço declarado nos autos, a dar regular andamento em 05 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: DANIEL FABIANO PEREIRA CAVALCANTI (OAB 98964/PR) -
21/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:23
Recebida a Petição Inicial
-
13/08/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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