TJSP - 0003268-60.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003268-60.2025.8.26.0269 (processo principal 1007435-74.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Carlos Augusto do Amaral Leite -
Vistos.
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ofereceu impugnação à execução que lhe move CARLOS AUGUSTO DO AMARAL LEITE aduzindo, em síntese, que há evidente excesso de execução na conta de liquidação elaborada pelo impugnado.
Requereu, portanto, fosse acolhido o montante da execução no importe de R$ 58.259,60.
Juntou documentos.
Promovida vista ao impugnado, o prazo para manifestação decorreu in albis (certidão retro).
Decido.
Com efeito, o silêncio da parte impugnada faz pressupor que a conta apresentada pelo INSS está correta, sendo de rigor o acolhimento da pretensão.
Ante o exposto, HOMOLOGO a conta apresentada e determino que a execução prossiga pelo valor de R$ 58.259,60 (planilha de pág. 16/17), expedindo-se ofícios requisitórios.
Pelo princípio da causalidade, arcará o impugnado com o valor da verba honorária, que fixo em 10% sobre o valor da diferença apurada entre as contas apresentadas.
A exigência dessas verbas fica condicionada ao disposto no art. 98, parágrafo 3º do CPC.
Intime-se. - ADV: GIOVANNA VIEIRA INACIO (OAB 457080/SP), ANA LAURA MEDEIROS FORTES (OAB 415832/SP) -
01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2025 22:31
Ato ordinatório
-
01/08/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 21:37
Suspensão do Prazo
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27/06/2025 02:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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