TJSP - 1000504-44.2025.8.26.0444
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pilar do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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09/09/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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09/09/2025 11:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/09/2025 15:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 39 - de 'PETIÇÃO' para 'PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO'
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08/09/2025 15:22
Juntada de Petição
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04/09/2025 13:24
Conclusos para despacho
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04/09/2025 13:23
Juntada de Certidão
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000504-44.2025.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Milena Fernanda Rodrigues de Almeida Mariano - Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10005044420258260444.
Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro.
Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP) -
03/09/2025 10:14
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/08/2025 10:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0519/2025Data da Publicação: 27/08/2025
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26/08/2025 10:06
Juntada
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25/08/2025 19:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0519/2025Teor do ato: No prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se a parte autora em termos de prosseguimento da ação, considerando que a tentativa de penhora(fls.93) restou negativa.Advogados(s): Gidalte de Paula Di
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25/08/2025 11:20
Ato ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - No prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se a parte autora em termos de prosseguimento da ação, considerando que a tentativa de penhora(fls.93) restou negativa.
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25/08/2025 11:17
Mandado - SAJ - Mandado Devolvido Cumprido Negativo - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
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28/07/2025 13:04
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
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25/07/2025 17:04
Despacho - SAJ - Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação - DEFERE PENHORA - NOVO
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25/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WPLL.25.70010178-5Tipo da Petição: Pedido de Penhora de VeículoData: 24/07/2025 15:49
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22/07/2025 07:51
Juntada
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22/07/2025 07:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0420/2025Data da Publicação: 23/07/2025
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17/07/2025 16:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0420/2025Teor do ato: Manifeste-se o credor sobre o prosseguimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo in albis, independentemente de nova intimação, voltem-me conclusos para extinção, nos
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17/07/2025 14:34
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Manifeste-se o credor sobre o prosseguimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo in albis, independentemente de nova intimação, voltem-me conclusos para extinção,
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16/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:25
Expedição de documento - CERTIDÃO - NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO - TRANSCORREU O PRAZO LEGAL
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27/06/2025 02:49
Juntada
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27/06/2025 02:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0365/2025Data da Publicação: 30/06/2025
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26/06/2025 14:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0365/2025Teor do ato: Tivesse a credora ao menos consultado os autos constataria que a pesquisa RENAJUD restou POSITIVA e não infrutífera como mencionado em sua petição. Assim, manifeste-se novamente a credora, e
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26/06/2025 13:47
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Tivesse a credora ao menos consultado os autos constataria que a pesquisa RENAJUD restou POSITIVA e não infrutífera como mencionado em sua petição. Assim, manifeste-se novamente a credora, em cinco
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25/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
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24/06/2025 18:17
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
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10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000504-44.2025.8.26.0444 - Execução de
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09/06/2025 16:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0324/2025Teor do ato: Ciência para a parte exequente de que a tentativa de bloqueio Sisbajud restou negativa. No prazo de 15(quinze) dias, informar a localização do veículo bloqueado através do sistema Renajud.Ad
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09/06/2025 15:44
Ato ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência para a parte exequente de que a tentativa de bloqueio Sisbajud restou negativa. No prazo de 15(quinze) dias, informar a localização do veículo bloqueado através do sistema Renajud.
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09/06/2025 15:38
Juntada - SAJ - Documento Juntado
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09/06/2025 15:38
Juntada - SAJ - Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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09/05/2025 15:35
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
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05/05/2025 23:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0244/2025Data da Publicação: 07/05/2025Número do Diário: 4195
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05/05/2025 13:05
Mandado - SAJ - Mandado Devolvido Cumprido Positivo - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
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05/05/2025 13:05
Mandado - SAJ - Mandado Juntado
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30/04/2025 11:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0244/2025Teor do ato: Vistos. 1.0- Da audiência: Tendo em vista a manifestação expressa da parte exequente no desinteresse de conciliação, defiro o pedido de dispensa da realização da audiência de conciliação. 1.
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29/04/2025 16:40
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 444.2025/001934-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/05/2025 Local: Oficial de justiça - Denis dos Santos Costa
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29/04/2025 14:35
Decisão - SAJ - Recebida a Petição Inicial - Vistos. 1.0- Da audiência: Tendo em vista a manifestação expressa da parte exequente no desinteresse de conciliação, defiro o pedido de dispensa da realização da audiência de conciliação. 1.1- Da citação: Cite-
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29/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:03
Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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