TJSP - 1001353-31.2025.8.26.0439
1ª instância - 01 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001353-31.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Quitéria Moreno dos Santos - Banco Pine S/A -
Vistos.
O Banco Pine S/A opõe embargos de declaração contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da autora para declarar a inexistência de relação jurídica e condenar à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados.
Alega omissão quanto ao pedido de compensação dos valores supostamente creditados na conta da embargada e ausência de pronunciamento sobre a demonstração da contratação.
Os embargos não comportam acolhimento.
A sentença enfrentou adequadamente todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.
Quanto à alegada omissão sobre a contratação, o decisum expressamente concluiu pela inexistência de relação negocial entre as partes, fundamentando que o banco não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência contratual.
No tocante ao pedido de compensação, a parte ré não comprovou que os valores foram creditados na conta da parte autora.
Ao ser oportunizada a produção de provas à fl. 153, quedou-se inerte (fl. 156).
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65661/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
29/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001353-31.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Quitéria Moreno dos Santos - Banco Pine S/A -
Vistos. 1.
Fls.247/251 (Embargos de declaração da parte requerida): Ciente. 2.
Manifeste-se a parte autora/embargada, no prazo de 05 dias. 3.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão.
Int.
Dilig - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65661/SP) -
21/08/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:27
Julgada Procedente a Ação
-
15/08/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 04:07
Suspensão do Prazo
-
08/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 08:20
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
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01/08/2025 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 16:26
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 16:26
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 16:26
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 10:37
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:46
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 16:45
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 19:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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