TJSP - 1017373-19.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017373-19.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marise Meire de Miranda -
Vistos.
P. 36.
CITE-SE o réu para os termos desta ação, a fim de que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Caso infrutífera a citação no endereço declinado, desde já DEFIRO a realização de pesquisas por sistemas informatizados do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E SIEL para a localização da parte, caso em que deverá a parte autora comprovar o prévio recolhimento das despesas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, na redação dada pela Lei Estadual nº 14.838 de 23 de julho de 2012, calculada por cada pesquisa a ser efetuada, conforme apontado no sítio do TJSP.
Servirá a presente decisão, ainda, como AUTORIZAÇÃO e OFÍCIO para que a parte autora diligencie, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, juntoaos órgãos públicos e/ou empresas privadas que possam ter informações pertinentes sobre a localização da(s) parte(s) requerida(s) como SABESP, CPFL ou outra empresa de fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás, empresas de telefonia como VIVO, TIM, NEXTEL, TELEFÔNICA, OI, CLARO, assim como aplicativos de utilidades diárias como UBER, IFOOD,RAPPI, 99 TÁXI, LALAMOVE, dentre outros que a parte autora entenda ser necessária a localização.
Ressalvo que a pesquisa junto ao CRC se destina a obter certidão de nascimento, casamento e óbito relativas a um indivíduo, de modo que não possui utilidade para localização de endereço.
No entanto, em caso de eventual interesse da parte autora na referida pesquisa, deverá ser recolhido o valor a ela pertinente, conforme apontado no sítio do TJSP (indicado acima).
As medidas tendentes à obtenção do endereço atualizado da parte requerida são indispensáveis para a triangularização da relação processual.
Assim, servirá a presente decisão como ofício aos Diretores das Empresas acima mencionadas para que forneçam a este juízo informações acerca dos endereços cadastrais da parte requerida: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ supra.
Em via digitalmente assinada, a decisão deverá ser endereçada diretamente ao destinatário pela parte autora, com a distribuição comprovada nestes autos no prazo de 15 dias.
A resposta das instituições destinatárias e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intime-se e Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: DAYANA LEAL DA SILVA BASTOS (OAB 278064/SP), MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO RAMOS (OAB 262425/SP) -
03/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:00
Expedição de Carta.
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03/09/2025 11:00
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 00:14
Conclusos para despacho
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02/09/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017373-19.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marise Meire de Miranda -
Vistos.
P. 29/32: Recebo a emenda, bem como anote-se o novo valor dado à causa, de R$ 31.772,00, conforme item 3, no sistema SAJ.
No mais, a autora deve recolher a diferença a título de custas iniciais em 15 (quinze) dias.
Feito isso, tornem.
Intime-se. - ADV: MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO RAMOS (OAB 262425/SP) -
27/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 23:58
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
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24/07/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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