TJSP - 0037303-68.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0037303-68.2025.8.26.0100 (processo principal 1069077-12.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Coface do Brasil Seguros de Crédito S/A - Cristiane Alencar Pinto - - João Alexandre Celani Pinto -
Vistos.
A parte exequente deverá recolher a taxa judiciária referente à instauração da fase de Cumprimento de Sentença, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito quando do início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 (DJE 19/12/2023 página 14).
Em caso de obrigação de fazer, o recolhimento deverá ser feito conforme o valor da causa.
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
O recolhimento deve ser feito em GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), Código 230-6.
Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA (OAB 10587/CE), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA (OAB 10587/CE) -
27/08/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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