TJSP - 1007946-21.2021.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007946-21.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos Alberto do Prado - Marmoraria Penapolense Ltda Me -
Vistos.
O requerido se insurge contra a determinação de recolhimento das custas remanescentes (preparo).
O art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, por sua vez, prevê, em seu §5º, que: Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores.
Trata-se de regulamentação do §2º do art. 82 do CPC, que estabelece que a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.
A suspensão de exigibilidade das custas judiciais, em decorrência da concessão do benefício da Justiça Gratuita (art. 98, §§ 2º e 3º do CPC), não se confunde com isenção ou imunidade tributária, não afastando a obrigação do sucumbente de arcar com as despesas processuais que seriam de responsabilidade do vencedor, quando ele mesmo não for beneficiário da gratuidade.
Assim, concedo ao requerido o prazo de 15 dias para cumprimento da determinação de fls. 175, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Intimem-se. - ADV: ANGELICA MARIA FERREIRA GONÇALVES (OAB 411292/SP), FELIPE FERRACINI ESCARDOVELI (OAB 426542/SP) -
29/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 18:35
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 11:09
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:30
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 02:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 12:22
Trânsito em Julgado às partes
-
17/10/2024 12:22
Juntada de Decisão
-
02/07/2024 12:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/08/2022 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/08/2022 07:42
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2022 17:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/06/2022 05:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/05/2022 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2022 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2022 17:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/04/2022 10:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/03/2022 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/03/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2022 16:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/11/2021 13:25
Conclusos para julgamento
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22/11/2021 18:46
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 07:14
Juntada de Petição de Réplica
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07/10/2021 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2021 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2021 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/09/2021 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2021 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2021 14:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2021 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2021 14:28
Decisão
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13/09/2021 18:44
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2021 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2021 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2021 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2021 14:06
Expedição de Carta.
-
19/08/2021 14:06
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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